TJPA - 0803546-62.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 16:04 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 26/05/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 19:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 01:46 Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
 
 Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
 
 E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 30 de abril de 2025.
 
 Processo: 0803546-62.2023.8.14.0065.
 
 REQUERENTE: LARISSA BORILLE.
 
 REQUERIDO: JOÃO DA COSTA DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, LARISSA BORILLE, por meio de seu procurador habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
 
 Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
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                                            30/04/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 10:02 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            29/04/2025 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 09:35 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            29/04/2025 09:33 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
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                                            20/04/2025 03:45 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:37 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:37 Decorrido prazo de JOÃO DA COSTA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:54 Publicado Sentença em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803546-62.2023.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: LARISSA BORILLE Endereço: Rua Brasil, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: JOÃO DA COSTA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória.
 
 Documentos prescritos que a embasa a ação no ID 101203244.
 
 Réu devidamente citado, não comprovou pagamento, não apresentou embargos e nem constituiu advogado. É o relato.
 
 Decido.
 
 Constatando que a demandada, citada, não apresentou defesa, declaro a sua revelia (art. 344 do CPC).
 
 O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa.
 
 A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor.
 
 Ademais, considero que os documentos constantes dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido.
 
 Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC.
 
 No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa.
 
 Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo.
 
 Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em cumprimento de sentença de sentença (art. 523 e ss. do CPC).
 
 Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do vencimento da obrigação descrita no título; com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, que tornou litigiosa a coisa sem força executiva.
 
 Em consequência do disposto, torno definitivos os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado (art. 701 do CPC).
 
 Custas pelo requerido.
 
 Transitando em julgado a sentença, certifique-se e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC.
 
 Intimem-se as partes por publicação em DJE, inclusive a ré revel (art. 346 do CPC).
 
 Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
 
 JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092320461440100000095374275 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 LARISSA BORILLE X ESPOLICO DE JOÃO DA COSTA Petição 23092320461565100000095374277 CHEQUE Documento de Comprovação 23092320461598600000095374278 CNH LARISSA Documento de Identificação 23092320461628800000095375829 Fatura (5) Documento de Identificação 23092320461675500000095375831 BOLETOS CUSTAS DO PROCESSO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DIA 28.09.2023 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092320461711300000095375832 Calculo.
 
 ATUALIZACAO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 Documento de Comprovação 23092320461746200000095375834 Procuracao Larissa.
 
 Assinada Instrumento de Procuração 23092320461776100000095375830 Decisão Decisão 23101614530179000000096444158 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010911565704200000100393474 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010911572956600000100393478 Citação Citação 24010912025949500000100396642 Diligência Diligência 24011213304644200000100578386 DOUGLAS BORGES DA COSTA REC JAN 2024 Devolução de Mandado 24011213304672000000100578387 Certidão Certidão 24041608343135900000106362030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608365946300000106362043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608365946300000106362043 Certidão Certidão 24070113251157400000111538285 Certidão Certidão 24072412180861500000113501264 Decisão Decisão 24072413464403000000113510774 Certidão de custas Certidão de custas 24072911303448000000113858728 RelatorioDeConta (10) Relatório de custas 24072911303465100000113860829 Boletos (4) Boleto de custas 24072911303501700000113860831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073012301778500000114012144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073012301778500000114012144 Petição Petição 24090421591359100000117469751 Petição Petição 24090422045910500000117469764 boletoCusta LARISSA.
 
 PARCELA QUE NÃO FOI PAGA (1) Petição 24090422045927200000117469765 RELATÓRIO DA CONTA DO PROCESSO.
 
 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24100920130735000000120779063 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 25012108483442600000126072951 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
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                                            28/02/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 10:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/02/2025 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 09:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 08:48 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            21/01/2025 08:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/10/2024 20:13 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            04/09/2024 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:46 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 26/08/2024 23:59. 
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                                            01/09/2024 02:09 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 28/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 09:20 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 20/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:18 Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
 
 E-mail: [email protected] Processo: 0803546-62.2023.8.14.0065.
 
 Requerente: LARISSA BORILLE.
 
 Requerido: JOÃO DA COSTA.
 
 DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
 
 INTIME-SE a parte requerente, LORISSA BORILLE, por seu advogado habilitado nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais, documento nº 121563645, até a data de vencimento do boleto.
 
 Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 121563647, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
 
 Xinguara-PA, 30 de julho de 2024.
 
 Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
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                                            30/07/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 12:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/07/2024 11:30 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            29/07/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 09:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            27/07/2024 01:47 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            27/07/2024 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803546-62.2023.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: LARISSA BORILLE Endereço: Rua Brasil, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: JOÃO DA COSTA Endereço: desconhecido DECISÃO Os autos vieram conclusos com certidão informando o inadimplemento do autor que não efetuou o pagamento das 2ª parcela de custas iniciais.
 
 Por essa razão, atendendo ao disposto no art. 7º, §1º da Portaria nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, SUSPENDO o processo até o pagamento das parcelas pendentes.
 
 Concedo novo prazo para pagamento da totalidade remanescente, a qual deverá ser paga em até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste despacho no DJE. À UNAJ para nova emissão do boleto pendente.
 
 Ressalto que, a inadimplência do novo boleto acarretará o cancelamento da distribuição.
 
 Ultrapassado o prazo, com ou sem pagamento, certifique e retornem os autos conclusos.
 
 Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
 
 HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092320461440100000095374275 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 LARISSA BORILLE X ESPOLICO DE JOÃO DA COSTA Petição 23092320461565100000095374277 CHEQUE Documento de Comprovação 23092320461598600000095374278 CNH LARISSA Documento de Identificação 23092320461628800000095375829 Fatura (5) Documento de Identificação 23092320461675500000095375831 BOLETOS CUSTAS DO PROCESSO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DIA 28.09.2023 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092320461711300000095375832 Calculo.
 
 ATUALIZACAO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 Documento de Comprovação 23092320461746200000095375834 Procuracao Larissa.
 
 Assinada Instrumento de Procuração 23092320461776100000095375830 Decisão Decisão 23101614530179000000096444158 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010911565704200000100393474 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010911572956600000100393478 Citação Citação 24010912025949500000100396642 Diligência Diligência 24011213304644200000100578386 DOUGLAS BORGES DA COSTA REC JAN 2024 Devolução de Mandado 24011213304672000000100578387 Certidão Certidão 24041608343135900000106362030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608365946300000106362043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608365946300000106362043 Certidão Certidão 24070113251157400000111538285 Certidão Certidão 24072412180861500000113501264 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
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                                            24/07/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 13:46 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/07/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2024 05:37 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 06/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 05:48 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 25/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 00:11 Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Xinguara-PA, 16 de abril de 2024.
 
 Processo: 0803546-62.2023.8.14.0065.
 
 REQUERENTE: LARISSA BORILLE.
 
 REQUERIDO: JOÃO DA COSTA.
 
 DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
 
 Manifeste-se a parte autora, LARISSA BORILLE, por meio de seu procurador habilitado nos autos, sobre a certidão de ID nº 113368468, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito.
 
 Ellen Cristina Araújo Silva Estagiária de Direito - 1ª Vara da Comarca de Xinguara Matrícula nº 211401.
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                                            16/04/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2024 06:59 Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES DA COSTA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 06:59 Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES DA COSTA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 13:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/01/2024 13:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2024 09:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/01/2024 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2024 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2024 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/11/2023 02:09 Decorrido prazo de JOÃO DA COSTA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 02:09 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 13/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 04:33 Decorrido prazo de LARISSA BORILLE em 09/11/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 01:42 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            20/10/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803546-62.2023.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cheque] Nome: LARISSA BORILLE Endereço: Rua Brasil, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: JOÃO DA COSTA Endereço: desconhecido DECISÃO Recebo a Inicial.
 
 I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
 
 II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
 
 III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
 
 IV – Intimem-se.
 
 V – Expeça-se o necessário.
 
 Serve como MANDADO.
 
 Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092320461440100000095374275 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 LARISSA BORILLE X ESPOLICO DE JOÃO DA COSTA Petição 23092320461565100000095374277 CHEQUE Documento de Comprovação 23092320461598600000095374278 CNH LARISSA Documento de Identificação 23092320461628800000095375829 Fatura (5) Documento de Identificação 23092320461675500000095375831 BOLETOS CUSTAS DO PROCESSO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DIA 28.09.2023 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092320461711300000095375832 Calculo.
 
 ATUALIZACAO.
 
 LARISSA BORILLE.
 
 Documento de Comprovação 23092320461746200000095375834 Procuracao Larissa.
 
 Assinada Procuração 23092320461776100000095375830 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
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                                            16/10/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 14:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/10/2023 07:55 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2023 20:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/09/2023 20:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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