TJPA - 0800442-23.2023.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZENILDE DA SILVA MARTINS em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZENILDE DA SILVA MARTINS em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIZENILDE DA SILVA MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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10/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:39
Audiência de Conciliação do dia 25/09/2024 15:00 cancelada.
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10/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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10/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Homologação de Acordo PROCESSO N° 0800442-23.2023.8.14.0951 S E N T E N Ç A
Vistos.
R.H.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
O pedido encontra-se fundamentado na necessidade de homologação por parte do Poder Judiciário.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As condições da ação encontram-se presentes e o rito empreendido é o adequado à espécie.
As partes requereram ou concordaram com a homologação judicial e/ou extrajudicial de um acordo entabulado em audiência e/ou em petição conjunta Num. 142116491, não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido licito, forma é prescrita em lei, não existindo melhor forma de se por fim a um litígio, senão pela conciliação.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários por força da LJE.
Expeça-se Alvará Judicial, se o caso, para levantamento de valores em nome da requerente e subsidiariamente e eventualmente em nome de seu procurador constituído nos autos, caso possua poderes expressos para receber e dar quitação, se for o caso.
Transitada em Julgado, arquive-se imediatamente com as baixas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Bárbara, 2025-05-13 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
13/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:40
Homologada a Transação
-
08/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:58
Juntada de mandado
-
21/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara Rodovia Augusto Meira Filho, S\N, Km 17, Centro, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842, Processo: 0800442-23.2023.8.14.0951 Autor: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA Réu: ELIZENILDE DA SILVA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 138502241, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB.
ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
SANTA BáRBARA DO PARá/PA, 11 de março de 2025 -
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800442-23.2023.8.14.0951 DESPACHO R.H.
Segue pesquisas em anexo.
Manifeste o exequente em 15 dias.
Santa Bárbara, 25 de setembro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
27/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
09/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135, Santa Barbara do Pará/PA, CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO-MANDADO PROCESSO Nº 0800442-23.2023.8.14.0951.
RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA RECLAMADA: ELIZENILDE DA SILVA MARTINS, residente e domiciliada à Tv.
Djalma Dutra, Edifício San Diego, n° 946, AP. 1004, Bairro: Telegráfo, Belém/PA, CEP: 66113010 Neste ato, nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, tudo de acordo com o despacho-mandado ID-109835682, redesigno para o dia 25 de setembro 2024 às 15h00min, para a realização da audiência de conciliação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY2NjZmZmYtNmJjZC00MjMyLWEyMmQtZGRhNGEwNTJkYWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Barbara do Pará/PA, 6 de agosto de 2024. -
06/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:44
Audiência Conciliação redesignada para 25/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
06/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 03/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135, Santa Barbara do Pará/PA, CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO-MANDADO PROCESSO Nº 0800442-23.2023.8.14.0951.
RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA RECLAMADO: ELIZENILDE DA SILVA MARTINS, residente e domiciliada à Av.
Almirante Barroso.
Ed.
Teacher House, n° 2010 - Ap. 1201, Marco - Belem/PA Neste ato, nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, tudo de acordo com o despacho/mandado ID-109835682, designo o dia 07 de agosto 2024 às 15h00min, para a realização da audiência de conciliação e mediação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFmZTAwYWYtMzQyYy00MzU0LTliOWMtZDExMGUzMzVmNTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Barbara do Pará/PA, 11 de junho de 2024. -
11/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
11/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO-MANDADO PROCESSO Nº 0800442-23.2023.8.14.0951.
RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA RECLAMADA: ELIZENILDE DA SILVA MARTINS, residente e domiciliada sito Condomínio Residencial Vila Denpasa, S/N, Quadra D, Rua Jatobá, Unidade 313, Bairro: Livramento, Santa Bárbara do Pará/PA.
Neste ato, nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, tudo de acordo com o despacho/mandado ID-109835682, designo o dia 23 de abril 2024 às 15h30min, para a realização da audiência de conciliação e mediação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZjNTk0ZmEtNDc2Ni00NjMzLWFmYjAtZjRmNGNiYmYxNTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Barbara do Pará/PA, 15 de março de 2024. -
15/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
29/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800442-23.2023.8.14.0951 DESPACHO Chamo o feito a ordem e suspendo a ordem dada no despacho anterior.
A petição não está apta.
Intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias para indicar na petição inicial (de forma tabelar) os meses, ano(s) e data de vencimento, referentes aos valores cobrados e inadimplidos, conforme alegado, indicando ainda o valor total pedido, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Santa Bárbara, 28 de setembro de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
24/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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