TJPA - 0810974-74.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:28
Apensado ao processo 0819628-16.2023.8.14.0051
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05/12/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 02:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:15
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810974-74.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES Nome: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 144, SALA C, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO A Fazenda Pública ajuizou a presente execução fiscal em face do(s) EXECUTADO: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES .
Por petição contida no ID 102422198, o exequente informou que o(s) executado(s) pagou a dívida e requereu a extinção do processo. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o exequente informou que a dívida foi recolhida aos cofres públicos, com plena quitação do débito, atingindo o processo seu objetivo primordial, qual seja, a solução da controvérsia pelo pagamento da obrigação e satisfação do credor, entendo ser de ordem a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Proceda-se a secretaria a devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição, no prazo de 48h.
CONDENO o(s) executado(s) ao pagamento de custas processuais.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios, porquanto estes foram quitados administrativamente.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO .
P.
R.
I.
C.
Santarém, 18 de outubro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 10/10/2023 23:59.
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06/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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