TJPA - 0801928-03.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/02/2024 14:24.
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23/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 18:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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12/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
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28/10/2021 03:17
Decorrido prazo de ELISMARQUES DIVINO LOURDES em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:03
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PROCESSO: 0801928-03.2021.8.14.0017 Nome: ELISMARQUES DIVINO LOURDES Endereço: rua 38, 28, vila cruzeiro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO Vistos, etc. 1) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Anote-se no sistema informatizado a fase processual para que se faça constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (se for o caso, com a devida inversão dos polos), caso tal providência não tenho sido adotada e se assim for necessária. 2) INTIME-SE a parte executada, através do seu representante judicial, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, conforme o art. 535 do CPC. 3) Apresentada impugnação, intimem-se os exequentes para manifestar-se, no prazo de quinze dias, após conclusos. 4) Porém, não impugnado o cumprimento de sentença ou rejeitadas as arguições da parte executada, expeça-se RPV, requisitando à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, o pagamento do débito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC. 5) Após a satisfação da obrigação, expeça-se alvará para levantamento dos valores, observando os poderes outorgados na procuração ad judicia carreada nos autos. 6) Em seguida, não havendo requerimentos outros, arquive-se. 7) Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Conceição do Araguaia/PA, data e hora do sistema.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
29/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2021 13:47
Conclusos para decisão
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22/09/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2021 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2021 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Processo n.: 0801928-03.2021.8.14.0017 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL REQUERENTE: ELISMARQUES DIVINO LOURDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VALE COMO MANDADO E OFÍCIO Intime-se o Autor para que no prazo de 15 (quinze), dias apresente documentos comprovatórios referentes aos autos da ação principal (nº 0005272-06.2013.8.14.0017) na qual versa a presente Execução de Sentença, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia/PA, 1 de julho de 2021 ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. -
01/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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