TJPA - 0801480-06.2023.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801480-06.2023.8.14.0067 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:21
Juntada de Petição de ata de sessão de julgamento
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17/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:30
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:33
Juntada de Petição de carta
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30/10/2024 11:15
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*40-59 (RECORRENTE) e provido
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29/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876874-93.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVIE MARCELA DA ROCHA CAVALCANTE, IRNA RENATA DA ROCHA CAVALCANTE, IGOR ANTONIO DA ROCHA CAVALCANTE REU: LIEGE AURORA DA ROCHA CAVALCANTE Nome: LIEGE AURORA DA ROCHA CAVALCANTE Endereço: Travessa Vileta, 656, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082811353860000000093875475 PROCURAÇÃO (17) Procuração 23082811353917500000093875477 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 23082811354077900000093877992 IDENTIDADE DE CUJUS Documento de Identificação 23082811354125400000093877993 CNH IVIE Documento de Identificação 23082811354189100000093877994 COMPROVANTE DE RESIDENCIA IVIE Documento de Comprovação 23082811354227500000093877995 CNH IGOR CAVALCANTE Documento de Identificação 23082811354371400000093877997 IDENTIDADE IRNA CAVALCANTE Documento de Identificação 23082811354428900000093877999 COMPROVANTE DE RESIDENCIA IGOR E IRNA Documento de Comprovação 23082811354481800000093878001 Despacho Despacho 23083013191619800000094030450 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 23092211084183300000095323666 CTPS DIGITAL IGOR Documento de Comprovação 23092211084230400000095323669 CTPS DIGITAL IRNA Documento de Comprovação 23092211084268700000095323670 CTPS DIGITAL IVIE Documento de Comprovação 23092211084306900000095323672 EXTRATO BB IGOR Documento de Comprovação 23092211084340700000095323674 EXTRATO BRADESCO IRNA Documento de Comprovação 23092211084374600000095323676 EXTRATO CAIXA IGOR Documento de Comprovação 23092211084442500000095323677 EXTRATO CAIXA IVIE Documento de Comprovação 23092211084481900000095323678 EXTRATO ITAU IVIE Documento de Comprovação 23092211084529200000095325380 EXTRATO MECADO PAGO IVIE Documento de Comprovação 23092211084569800000095325381 EXTRATO NUBANK IVIE Documento de Comprovação 23092211084603700000095325384 FATURA E EXTRATO BANCO INTER IGOR Documento de Comprovação 23092211084661200000095325385 JUNTADA DE DOCUMENTOS Documento de Comprovação 23092211084749900000095325386 Certidão Certidão 23101112424995100000096317077
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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