TJPA - 0893383-02.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 08:03
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:49
Juntada de Informações
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11/04/2024 00:33
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/01/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 11:17
Desentranhado o documento
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24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/01/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de URANO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:55
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:51
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0893383-02.2023.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0016619-35.2014.814.0006.
Requerente: PREMAZON – PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA Requerido: URANO CONSTRUCOES LTDA EPP na pessoa do sócio Eduardo Marques e Silva Endereço 1: -Av.
Governador José Malcher, nº 1434, AP nº 1501, Bairro Nazaré, CEP nº 66060-230 – Belém/PA Endereço 2: Av.
Senador Lemos nº 54, AP nº 701, Bairro Umarizal, CEP nº 66050-000 -Belém/PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 102724751, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
19/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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