TJPA - 0809157-49.2023.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809157-49.2023.8.14.0015 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR(A)(S): MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL - Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO NUNES DOS SANTOS - PA32998 RÉU(S): JOSE ROBERTO FRAGOSO DA CRUZ e outros - Advogado do(a) REU: YAGO LUAN CHARPINEL SOUZA - PA26502 Advogado do(a) REU: YAGO LUAN CHARPINEL SOUZA - PA26502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S) para, dentro do prazo legal, caso haja interesse, se manifeste(m) acerca da contestação e documentos juntados em ID 105005058 dos autos.
Castanhal/PA, 23 de junho de 2025 Rodrigo Cássio Silva e Silva Auxiliar Judiciário -
23/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL em 12/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FRAGOSO DA CRUZ em 12/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:02
Decorrido prazo de J. R. FRAGOSO DA CRUZ LTDA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/11/2024 02:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0809157-49.2023.8.14.0015 - AÇÃO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Parte Requerente: Nome: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL Endereço: Travessa Grão Pará, 18, Quadra 04, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-450 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NUNES DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: JOSE ROBERTO FRAGOSO DA CRUZ Endereço: TV ANOARI CJ PAAR, 09, Quadra 16, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-024 Nome: J.
R.
FRAGOSO DA CRUZ LTDA Endereço: COMANDANTE FRANCISCO DE ASSIS, 2744, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-100 Advogado(s) do reclamado: YAGO LUAN CHARPINEL SOUZA DESPACHO Analisando os presentes autos verifico que, o requerido apresentou contestação com reconvenção nos autos em petição de ID 105005058.
Desta feita, chamo o feito à ordem, para que a Secretaria Judicial certifique a tempestividade da contestação apresentada e após intime-se a parte requerente, através de seu patrono para apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em virtude da reconvenção apresentada nos autos, remeta-se os autos à UNAJ, para recolher as custas processuais, após, fica desde já, em igual prazo, intimado a parte requerente para apresentar resposta à reconvenção – artigo 343, § 1º, do CPC, caso entenda necessário e, havendo contestação à reconvenção, intime-se a parte reclamada, através do patrono habilitado nos autos, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da norma do artigo 350, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
19/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 10:21
Audiência Justificação Prévia realizada para 22/02/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0809157-49.2023.8.14.0015 Interdito Proibitório Parte Requerente: Nome: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO MACIEL Endereço: Travessa Grão Pará, 18, Quadra 04, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-450 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NUNES DOS SANTOS Parte Requerida: Nome: JOSE ROBERTO FRAGOSO DA CRUZ Endereço: TV ANOARI CJ PAAR, 09, Quadra 16, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-024 Nome: J.
R.
FRAGOSO DA CRUZ LTDA Endereço: COMANDANTE FRANCISCO DE ASSIS, 2744, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-10 DESPACHO/MANDADO Vistos os autos.
Defiro a gratuidade processual pugnada, com as ressalvas legais.
Para apreciação do pedido liminar e comprovação do efetivo esbulho e a data de sua ocorrência, bem como a posse anterior da autora, designo Audiência de Justificação prévia (art. 562, do NCPC) para a data de 22 de fevereiro de 2024, às 09h30, para oitiva da parte autora e suas testemunhas, e, se for o caso, dos requeridos, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiência desta unidade, no Fórum de Castanhal/PA, em consonância com a Resolução n. 481/22, do CNJ.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência, no dia e hora acima designado, acompanhada de suas testemunhas, até o máximo de 3 (três).
Citem-se os requeridos, por meio de Oficial de Justiça e/ou Carta Precatória pelo Sistema Nacional de Cooperação do Poder Judiciário, para comparecer à audiência designada (parágrafo único do art. 562 do NCPC) consignando-lhe que, concedido ou não o mandado liminar de reintegração de posse, ser-lhe-á promovida a citação para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564, do CPC/2015).
P.
R.
I.
C.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
Castanhal/PA, data da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
30/10/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 08:56
Audiência Justificação Prévia designada para 22/02/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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30/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 04:33
Conclusos para decisão
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09/10/2023 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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