TJPA - 0892506-62.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 22:32
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:40
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:40
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 03:41
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:41
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0892506-62.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
O Reclamante requereu a desistência da ação, conforme Id 116606466.
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE estabelece: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento! (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Posto isto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se.
Intime-se e cumpra-se Belém, 04 de junho de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
04/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 21:41
Audiência Una cancelada para 04/06/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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04/06/2024 09:05
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de
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22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:34
Juntada de
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12/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:17
Audiência Una redesignada para 04/06/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/03/2024 09:15
Audiência Una designada para 23/05/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/03/2024 09:14
Audiência Una realizada para 12/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 18:36
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 13:12
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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08/01/2024 12:41
Juntada de Petição de
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15/12/2023 07:49
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
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13/12/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:46
Juntada de
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11/12/2023 08:00
Audiência Una redesignada para 12/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/12/2023 08:00
Audiência Una designada para 06/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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06/12/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0892506-62.2023.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de citação, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 11/12/2023.
Designe-se nova data de audiência UNA, com a intimação do Reclamante e citação da Reclamada, no endereço indicado pela própria nos autos do processo nº 0810237-48.2023.814.0015.
Cumpra-se.
Belém, 04 de Dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
04/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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30/11/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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15/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:44
Decorrido prazo de EDIVALDO ALMEIDA DA CONCEICAO em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0892506-62.2023.8.14.0301 DECISÃO Como os dados da proprietária do veículo de placa QEO-2E51 coincidem com os dados da Reclamada, cite-se a mesma, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 27 de Outubro de 2023.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito -
27/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:19
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:20
Audiência Una designada para 11/12/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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