TJPA - 0890840-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 04:42
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 18:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PROC. 0890840-26.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 da decisão/despacho id. 125307038.
Belém - PA, 5 de fevereiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0890840-26.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 1 de novembro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
01/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 03:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:54
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:54
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0890840-26.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA Nome: MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Rua Vinte e Oito, Q 24, N 252, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-021 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100316174720400000095925934 00 INICIAL LICENÇA EM PECUNIA MARIA OSMARINA Petição 23100316174736200000095936617 01 procuração e identidade Instrumento de Procuração 23100316174756600000095936618 02 comprovante de residência Documento de Comprovação 23100316174781000000095936619 03 cc da ativa Documento de Comprovação 23100316174805200000095936620 04 Declaração de hipossuficiênciaa Documento de Comprovação 23100316174826700000095936621 05 Declaração de gastos Documento de Comprovação 23100316174864900000095936624 06 licenças não gozadas Documento de Comprovação 23100316174889600000095936626 07 PROCESSO PECUNIA OSMARINA Documento de Comprovação 23100316174912600000095936628 Despacho Despacho 23101910122324700000096648777 Despacho Despacho 23101910122324700000096648777 Petição de Emenda Petição 23110112024858000000097441644 Emenda a inicial MARIA OSMARINA Petição 23110112024879000000097441646 Boleto BanparáCard Documento de Comprovação 23110112024916700000097441649 Boleto Plano de Saúde Documento de Comprovação 23110112024952800000097441651 Boleto Sicred Documento de Comprovação 23110112024998200000097441652 Boleto Unimed Documento de Comprovação 23110112025049300000097441653 conta de água Documento de Comprovação 23110112025093500000097441655 conta de luz Documento de Comprovação 23110112025131200000097441656 Contracheque 10-2023 Documento de Comprovação 23110112025166100000097441657 DECLARAÇÃO IRPF2023_MARINA Documento de Comprovação 23110112025207300000097441658 Empréstimos Banpará Documento de Comprovação 23110112025317600000097441661 Extrato Bancário Documento de Comprovação 23110112025367300000097441662 fatura BanparáCard Documento de Comprovação 23110112025433500000097441663 Fatura Cartão Riachuelo Documento de Comprovação 23110112025482700000097441664 Plano de Internet Documento de Comprovação 23110112025526100000097441666 Certidão Certidão 24020208524907400000101687468 -
11/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] AUTOR(A/S) : MARIA OSMARINA DOS SANTOS TEIXEIRA RÉ(U/S) : Estado do Pará DESPACHO Relativamente ao pleito de gratuidade da justiça, segundo dispõe o § 2º do art. 99 do CPC, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Em consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando o comprovante de pagamento do mês de setembro Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
26/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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