TJPA - 0900868-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:59
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0900868-53.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 106055375.
Ressalto que não vislumbro óbice quanto à homologação do petitório.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Cancele-se a audiência agendada para o dia 11/06/2024, às 08:30h.
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:56
Audiência Una cancelada para 11/06/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/12/2023 12:06
Homologada a Transação
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14/12/2023 08:19
Conclusos para decisão
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14/12/2023 06:35
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:27
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:51
Juntada de identificação de ar
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21/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0900868-53.2023.8.14.0301.
Reclamante: FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS.
Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWU0MmIyYjktN2I4Yy00YWJjLWEwNGMtMzcxYTA0N2ZkODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de novembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS. (DJE/PJE) Destinatário: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (DJE/PJE) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110200582050400000097477555 PROCURAÇÃO ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23110200582096900000097477556 CNH Documento de Comprovação 23110200582123600000097477557 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23110200582224500000097477558 CONVITE - Evento Teresina Documento de Comprovação 23110200582252400000097477559 DOC 01 - VIAGME BELEM-THE Documento de Comprovação 23110200582280700000097477560 DOC 02 - Bel-Gyn e Gyn-Bel Documento de Comprovação 23110200582315500000097477561 DOC 03 - Retorno Belém Documento de Comprovação 23110200582345100000097477562 DOC 04 - IDA Bel-The (Alterada) Documento de Comprovação 23110200582371000000097477563 DOC 5 - DIFERENÇA TARIFARIA Documento de Comprovação 23110200582410100000097477564 DOC 6.1 - Tela do APP - Gyn - Bel Documento de Comprovação 23110200582436500000097477565 DOC 6.2 - Erro Cartão de Embarque Gyn-Bel Documento de Comprovação 23110200582463600000097477566 DOC 07 - Retorno Belém Documento de Comprovação 23110200582490000000097477567 DOC 08 - Terno Documento de Comprovação 23110200582515100000097477568 DOC 09 - Bel-Gyn e Gyn-Bel Documento de Comprovação 23110200582541800000097477569 Decisão Decisão 23110609293089100000097546080 -
17/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:21
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:21
Decorrido prazo de FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0900868-53.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: FILIPE PARENTE MAZZA MARTINS.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/AA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela. 2.
Proceda-se à expedição de citação e intimação, uma vez que já houve o agendamento de audiência. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2023 01:00
Conclusos para decisão
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02/11/2023 00:59
Audiência Una designada para 11/06/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/11/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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