TJPA - 0806541-34.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:09
Decorrido prazo de W & J CRED FINANCEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806541-34.2023.8.14.0005 AUTOR: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e outros Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 09 de Julho de 2024, no horário aprazado - 09h15min, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo assessora de juiz REURA ANDRADE DE MOURA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Ausência Injustificada do reclamante Ausência Injustificada da reclamada W & J CRED FINANCEIRA, devidamente citada/intimada (Id. 114644343 - Pág. 1).
Presente o(a) RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e outros, preposto (a) Sr. (a).
Leonardo Rodrigues Marques, CPF:*18.***.*78-60 , acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Hassen Sales Ramos Filho - OAB/PA 22.311 Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
29/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 23:43
Decorrido prazo de W & J CRED FINANCEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:42
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806541-34.2023.8.14.0005 AUTOR: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e outros Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 09 de Julho de 2024, no horário aprazado - 09h15min, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo assessora de juiz REURA ANDRADE DE MOURA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Ausência Injustificada do reclamante Ausência Injustificada da reclamada W & J CRED FINANCEIRA, devidamente citada/intimada (Id. 114644343 - Pág. 1).
Presente o(a) RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e outros, preposto (a) Sr. (a).
Leonardo Rodrigues Marques, CPF:*18.***.*78-60 , acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Hassen Sales Ramos Filho - OAB/PA 22.311 Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
10/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2024 09:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:13
Decorrido prazo de W & J CRED FINANCEIRA em 29/04/2024 23:59.
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03/05/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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20/04/2024 07:56
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806541-34.2023.8.14.0005 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUTOR: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: W & J CRED FINANCEIRA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 118 C, Em frente Receita Federal, BMG ITAÚ, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-105 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2024 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhiN2M5NWMtMGUyMS00YjVlLWJiNmMtNjVmYzAyMDM5MzVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 09 de Abril de 2024, às 13:17:43h DIELLE PETRI DE MELO Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
09/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/04/2024 10:38
Audiência Una realizada para 04/04/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:24
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806541-34.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA Endereço: Rua dez, 402, Paixão de Cristo, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, W & J CRED FINANCEIRA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/04/2024 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRhNjliNDEtZjg3ZS00ZWExLWIzMDQtYWQ3NjYyMjgzNjRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 11:40:10h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
05/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:38
Audiência Una designada para 04/04/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/01/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
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11/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806541-34.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e outros Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, no horário aprazado - 09:09:09 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA das partes que seguem: AUTOR: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: MÁRIO SANTANA NETO, OAB/PA 36.562. 1º RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, preposto (a) Sr. (a).
Thays Almeida Silva Hilário, CPF: *01.***.*06-04, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Vitor Henrique Albuquerque Pontes - OAB/PA 19.730. 2º RECLAMADO: W & J CRED FINANCEIRA, AUSENTE, não houve a citação.
Ocorrência: aberta a audiência, tentada a conciliação, não houve êxito.
As partes pugnam pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: 1 - As partes não chegaram a uma proposta de acordo, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A pugna pela instrução processual.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça. 2 - Prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora se manifestar acerca do novo endereço da 2º requerida, W & J CRED FINANCEIRA, visto que o ar de ID 104277194 foi devolvido a este juízo coma a justificativa "mudou-se".
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023 .
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:16
Audiência Una realizada para 04/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/12/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 02:38
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806541-34.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA Endereço: Rua dez, 402, Paixão de Cristo, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, W & J CRED FINANCEIRA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/12/2023 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY4NmUwNTktNDY4OS00MGQwLThlMmMtMTdiYzc5ZWFlMmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 21 de Outubro de 2023, às 19:34:32h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 19:33
Audiência Una designada para 04/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
03/10/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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