TJPA - 0820121-10.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 03/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:45
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CUNHA BASTOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MAGDA LEITE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:30
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:30
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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19/06/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro o pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento, constante do ID de número 117832152 dos autos, formulado pelo acusado, por falta de previsão legal.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada no despacho constante do ID de número 112120574 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de junho de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 08:53
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:23
Decorrido prazo de SILVIA MARIA CUNHA BASTOS em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 05:52
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:32
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:28
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 19 DE JUNHO DE 2024 (19/06/2024), ÀS 10H45MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se o denunciado para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao denunciado, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o denunciado deverá trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 03 do ID de número 111726437 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:44
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de denúncia
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0820121-10.2023.8.14.0401 Autor(a): RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS Vítima: ALINNE DA MATA MENDES Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) quatro (04) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Alinne da Mata Mendes, RG 2883762 PC/PA, CPF *36.***.*44-00, acompanhada pela advogada, Dra.
Angela Rodrigues Garcia, OAB/PA 22630, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, apesar de regularmente intimado, conforme id. 104800699.
A vítima informa que tem interesse no prosseguimento, pelo que ratifica a representação feita perante a autoridade policial.
Dada a palavra à representante do MP, que assim se manifestou: ‘MM.
Juiz, em face da ausência do autor do fato, intimado regularmente, o MP requer que a vítima presente seja intimada a apresentar rol de testemunhas, a fim de dar prosseguimento ao feito’.
Deliberação em audiência: ‘Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima e sua advogada ofereçam rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho de até 20MB, texto formato PDF de até 5MB, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta nº 001-GP/VP), ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Alinne da Mata Mendes: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ -
06/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:13
Audiência Preliminar realizada para 04/03/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/03/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:57
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
20/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ALINNE DA MATA MENDES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:51
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ SANTANA DE VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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27/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 04 DE MARÇO DE 2024 (04/03/2024), ÀS 09H30MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRmMDk2MzYtOGJkMC00NTc1LTg5YTYtOTYyNjVkNzQ4OWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
26/10/2023 15:04
Audiência Preliminar designada para 04/03/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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