TJPA - 0893948-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença, sob pena, em caso de inércia, de arquivamento.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
01/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 05:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:58
Decorrido prazo de WALLACY ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 10:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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13/07/2024 11:53
Decorrido prazo de WALLACY ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2024 22:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de dezembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 06:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:11
Entrega de Documento
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20/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893948-63.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WALLACY ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: R DA OLARIA Q7 CASA, 404, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66079-090 Finalidade: Citação e Busca e Apreensão DECISÃO/ MANDADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de WALLACY ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, também qualificado.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial: MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLETA MODELO: CB300F TWISTER CBS CHASSI: 9C2NC6100PR005323 COR: VERMELHA ANO: 2023 PLACA: RWU6E14 RENAVAM: *13.***.*88-63 Ainda que não apreendido o veículo o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 26 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101908494338200000096707004 procuracao_221_227 Procuração 23101908494374100000096707010 estatuto_honda Documento de Identificação 23101908494432300000096707011 substabelecimento_honda Procuração 23101908494525400000096707014 41_4219387810_138122_CONTRATO Documento de Comprovação 23101908494558800000096707015 41_4219387810_138122_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 23101908494591800000096707020 41_4219387810_138122_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23101908494621600000096707026 41_4219387810_138122_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 23101908494659800000096710179 41_4219387810_138122_FIELDEPOSITARIO Documento de Comprovação 23101908494691500000096710184 41_4219387810_138122_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 23101908494724800000096710185 Petição Petição 23102513031970800000097031386 PA421938781002009051_1 Documento de Comprovação 23102513032001500000097031396 Certidão Certidão 23102609382228900000097076609 -
31/10/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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