TJPA - 0819950-53.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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09/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 04:10
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0819950-53.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: RAIMUNDO VINICIUS DE CARVALHO MANITO VÍTIMA: ANTONIO SERGIO LIMA DE OLIVEIRA ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/03/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, Aberta a audiência, presentes as partes de modo online via sistema Teams, AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM, TENDO AINDA O AUTOR SE COMPROMETIDO A FAZER UMA RETRATAÇÃO PÚBLICA NO MURAL DO CONDOMÍNIO pelo prazo de 5(CINCO) dias , NOS SEGUINTES TERMOS: “Tendo em vista o fato ocorrido na data do dia 13.09.2023, a ameaça à pessoa do porteiro, Sr.
Antonio Sergio Lima de Oliveira, o autor do fato, Sr.
Raimundo Vinicius de carvalho Manito, residente no apt 204 Bl.
C, faz uso da presente comunicação para retratar-se formalmente do fato ocorrido comprometendo-se desde já a um convívio saudável com a vítima e os demais moradores”.
A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica, tendo o autor do fato se comprometido à retratar-se publicamente, e a vítima declarou o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta conduta delituosa do art. 147, do CPB.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica, tendo o autor do fato se comprometido à retratar-se publicamente e a vítima declarou o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RAIMUNDO VINICIUS DE CARVALHO MANITO, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,_Ana Carla Alvarez___, Auxiliar Judiciária, digitei e subscrevi JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
05/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:28
Homologada renúncia pelo autor
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05/03/2024 09:28
Audiência Preliminar realizada para 04/03/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/03/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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13/11/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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08/11/2023 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência preliminar para o dia 04/03/2024, às 9h45, a ser realizada no formato híbrido, através da Plataforma do Microsoft Teams no link abaixo.
Cientifique-se a Representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado, ressaltando que a responsabilidade sobre a viabilidade técnica é da parte que optar por tal modalidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBmMGFlMTQtNmFlNC00NWNjLTg1OGItYWZjYTRmMTMyNTdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
24/10/2023 17:17
Audiência Preliminar designada para 04/03/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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