TJPA - 0898854-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:39
Audiência de Conciliação designada em/para 11/02/2026 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 01:26
Decorrido prazo de KARYNE MACHADO CAMPOS em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA em 19/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
10/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:06
Decorrido prazo de KARYNE MACHADO CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de outubro de 2024.
REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO -
23/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:12
Desentranhado o documento
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23/10/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 01:19
Decorrido prazo de KARYNE MACHADO CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:12
Decorrido prazo de KARYNE MACHADO CAMPOS em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/05/2024 12:20
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/05/2024 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/05/2024 11:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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26/04/2024 16:07
Recebidos os autos.
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26/04/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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24/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Belém, 6 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
09/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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