TJPA - 0819172-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:27
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:27
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:26
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:26
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:24
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:23
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:20
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:20
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
25/11/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 08:20
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:41
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0819172-63.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança] CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA, MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER, JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES, PAULO JOSE DE CARVALHO, PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO, JOANA BARBOSA, ANTONIA BARBOSA VAZ, DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA, CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA REQUERENTE: MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do termo de registro de testamento juntado em evento de ID 35963075, requerendo o que entender pertinente. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 27 de setembro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
27/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:18
Transitado em Julgado em 25/09/2021
-
27/09/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:14
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:17
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 01:18
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
21/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0819172-63.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança] CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA, MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER, JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES, PAULO JOSE DE CARVALHO, PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO, JOANA BARBOSA, ANTONIA BARBOSA VAZ, DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA, CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA REQUERENTE: MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do termo de testamentária juntado em ID 34655046, requerendo o que entender pertinente.
De ordem, em 16 de setembro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
16/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) 0819172-63.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA, MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER, JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES, PAULO JOSE DE CARVALHO, PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO, JOANA BARBOSA, ANTONIA BARBOSA VAZ, DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA, CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA REQUERENTE: MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA SENTENÇA Trata-se de apresentação de testamento (Num. 10054597 - Pág. 1/2) onde se acha registrada a disposição de última vontade de ANTÔNIO RIBEIRO ALVES JUNIOR, falecido no dia 06.08.2009, conforme testifica certidão de óbito constante no doc.
ID.
Num. 24293532 - Pág. 1; Foi lavrado termo de apresentação de testamento (Num. 30858944 - Pág. 1) devidamente assinado por DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA testamenteiro dativa.
O Ministério Público, em parecer de Num. 31025174 - Pág. 1 opinou pelo deferimento do pedido.
Infere-se da leitura do traslado trazido à colação pelo requerente (Num. 10054597 - Pág. 1/2) que ali foram observados todos os requisitos alinhados no art. 1.864 do Código Civil Brasileiro.
Não há, portanto, nenhum vício ou defeito que o torne passível de nulidade ou falsidade.
Ante o exposto, resolvo o seguinte: Determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público que contém a disposição de última vontade de NTÔNIO RIBEIRO ALVES JUNIOR.
Ordeno a intimação do(a) testamenteiro(a) dativo, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria.
Se no prazo legal o(a) testamenteiro(a) nomeado(a) não atender a convocação, se encontrar ausente, já for falecido(a) ou não aceitar o encargo, deve a senhora Diretora de Secretaria certificar o ocorrido, voltando-me conclusos.
Determino que a senhora Diretora de Secretaria observe e cumpra rigorosamente o que dispõe os arts. 735 a 737, do Código de Processo Civil/2015.
Custas na forma da lei.
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 30 de agosto de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito da 11a.
Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:01
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:41
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 28/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819172-63.2021.8.14.0301 R.H.
Torno sem efeito o despacho id.
Num. 29062700 - Pág. 2.
Diante do falecimento dos testamenteiros nomeados na escritura, nomeio DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA, testamenteira dativa, na forma do Art. 735, §4º, do CPC/2015.
Cumpra-se os demais termos do id Num. 26172928 - Pág. 1.
Intime-se o MP.
Após, o pagamento das custas, voltem conclusos.
Belém, 12 de julho de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz auxiliar de 3ª entrância -
12/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) PROCESSO Nº 0819172-63.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA, MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER, JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES, PAULO JOSE DE CARVALHO, PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO, JOANA BARBOSA, ANTONIA BARBOSA VAZ, DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA, CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA REQUERENTE: MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA R.H.
A parte autora solicitou a concessão de Justiça Gratuita.
Atualmente, o NCPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, os requerentes alegam a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem, contudo, apresentar informações concretas sobre seus rendimentos.
Ademais, o polo ativo é formado por nove pessoas economicamente ativas, o que sugere a possibilidade de pagamento das custas de ingresso, na forma de rateio, sem onerar excessivamente todos os legatários do testamento apresentado Desta forma, antes de deliberar sobre o pedido, determino que a requerente seja intimada, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda da inicial, juntando os documentos necessários, próprio e dos demais representados (por exemplo, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, negativação do cadastro nos órgãos de proteção ao credito ou outros que achar necessários) para comprovar a incapacidade de antecipar as custas processuais.
Caso, não possua os documentos solicitados a embasar o pedido de gratuidade, deve no mesmo prazo, pagar as custas, sendo que desde já estabeleço que deverá ser efetuada em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30, 60 e 90 dias a contar do pagamento da primeira, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do NCPC.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.Int.
Belém, 5 de julho de 2021 FABIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3a Entrância -
05/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA VAZ em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO IGLESIAS COMESANHA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de CALIEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FROES RODRIGUES HAESER em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MENANDRO RAFAEL SANTOS VIEIRA COMESANHA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE CARVALHO FILHO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de DIANA IZAURA DOS SANTOS VIEIRA COMESANHA em 15/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:54
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804341-70.2019.8.14.0045
Municipio de Redencao-Pa
Joao Alves Martins
Advogado: Marinalda Cavalcante Rodrigues Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2019 14:12
Processo nº 0803053-12.2021.8.14.0015
Delegacia de Policia Civil de Castanhal ...
Alcides Barbosa de Oliveira
Advogado: Alana do Socorro Azevedo Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2021 09:29
Processo nº 0017073-39.2016.8.14.0040
Allan Kardec Marques Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alexandro Ferreira de Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2016 11:48
Processo nº 0828515-83.2021.8.14.0301
Tainan Maria Reis Aires
Gladisgton Jose Lima Aires
Advogado: Tainan Maria Reis Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2021 06:55
Processo nº 0809529-72.2021.8.14.0401
Railana Pinto Marques
Sandro Alves de Oliveira
Advogado: Ryan Matheus Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2021 13:04