TJPA - 0812941-92.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0812941-92.2023.8.14.0028 APELANTE: JOAO BATISTA SILVEIRA DE SALES APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:57
Processo Reativado
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26/02/2024 00:36
Publicado Baixa definitiva em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o Acórdão / Decisão proferido(a) no presente recurso transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé. -
22/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 21:10
Juntada de sentença
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12/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 02:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0812941-92.2023.8.14.0028 RECORRENTE: JOAO BATISTA SILVEIRA DE SALES RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Trata-se de Ação ordinária ajuizada por JOÃO BATISTA SILVEIRA DE SALES em face do ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA pelo procedimento comum ordinário.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que este juízo prolatou sentença indeferindo a inicial, tendo sido apresentado recurso de apelação em face desta sentença.
Considerando que entendo não ser o caso de retratação, mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos, determinando a citação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, nos termos do §1º do art.331 do CPC.
Portanto, cite-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 1.010, § 1º do CPC.
Com ou sem resposta, certifique-se a tempestividade da apelação e encaminhem-se os autos ao E.TJE-PA.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:04
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 02:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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