TJPA - 0894386-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:02
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:37
Juntada de extrato de subcontas
-
27/07/2025 01:24
Decorrido prazo de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0894386-89.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR EXECUTADO: DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Vistos. 1.
Por tudo que dos autos consta, autorizo a expedição de alvará, em favor da parte exequente, para levantamento do valor incontroverso depositado, na subconta judicial vinculada ao presente feito (ID nº 147349592), a título de restituição/ressarcimento e de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo mediante transferência para conta bancária a ser indicada pelos interessados, devendo a UPJ atentar para o recolhimento prévio das custas processuais pertinentes, se necessárias. 2.
Por outro lado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada do débito, abatendo-se dos cálculos o montante recebido por força da presente decisão, e requerendo o que entender de direito no tocante ao prosseguimento do feito. 3.
Apresentada a resposta, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sem prejuízo, certifique-se acerca do andamento do processo principal registrado sob o nº 0060085-04.2013.8.14.0301. 5.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
01/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:16
Juntada de Informações
-
27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:56
Decorrido prazo de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:54
Decorrido prazo de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:30
Decorrido prazo de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:42
Decorrido prazo de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894386-89.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR Nome: BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR Endereço: Travessa Vileta, 1341, apt 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 EXECUTADO: DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM: 8;, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
VISTOS.
A rigor, recebo o presente como CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, nos termos do art. 520 e ss do CPC, porquanto ainda pendente a análise de recurso de apelação pela instância superior nos autos nº 0060085-04.2013.8.14.0301. 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos principais nº 0060085-04.2013.8.14.0301, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida ora exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
ATENTE-SE A UPJ que, somente após cadastrar do advogado do executado nos presentes autos, deverá ser realizado o ato de intimação acima determinado, de tudo certificando. 2.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 4.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. 5.
SEM PREJUÍZO, PROCEDA A ASSOCIAÇÃO DESTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO AOS AUTOS PRINCIPAIS JUNTO AO PJE.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Cumprimento Definitivo de Sentença - Danos Materiais Petição Inicial 23102012565103200000096816871 Benedito - Planilha de débitos judiciais relativos a correção monetária Documento de Comprovação 23102012565144500000096816877 Planilha de juros com honorários Documento de Comprovação 23102012565187600000096820630 CÓPIA DO PROCESSO 1-100 Documento de Comprovação 23102012565223600000096820672 CÓPIA DO PROCESSO 101-200 Documento de Comprovação 23102012565369500000096820673 CÓPIA DO PROCESSO 201-300 Documento de Comprovação 23102012565475600000096820675 CÓPIA DO PROCESSO 301-375 Documento de Comprovação 23102012565585700000096820677 -
21/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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07/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0894386-89.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR Nome: BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA JUNIOR Endereço: Travessa Vileta, 1341, apt 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 EXECUTADO: DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM: 8;, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
VISTOS.
A rigor, recebo o presente como CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, nos termos do art. 520 e ss do CPC, porquanto ainda pendente a análise de recurso de apelação pela instância superior nos autos nº 0060085-04.2013.8.14.0301. 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos principais nº 0060085-04.2013.8.14.0301, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida ora exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
ATENTE-SE A UPJ que, somente após cadastrar do advogado do executado nos presentes autos, deverá ser realizado o ato de intimação acima determinado, de tudo certificando. 2.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 4.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. 5.
SEM PREJUÍZO, PROCEDA A ASSOCIAÇÃO DESTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO AOS AUTOS PRINCIPAIS JUNTO AO PJE.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Cumprimento Definitivo de Sentença - Danos Materiais Petição Inicial 23102012565103200000096816871 Benedito - Planilha de débitos judiciais relativos a correção monetária Documento de Comprovação 23102012565144500000096816877 Planilha de juros com honorários Documento de Comprovação 23102012565187600000096820630 CÓPIA DO PROCESSO 1-100 Documento de Comprovação 23102012565223600000096820672 CÓPIA DO PROCESSO 101-200 Documento de Comprovação 23102012565369500000096820673 CÓPIA DO PROCESSO 201-300 Documento de Comprovação 23102012565475600000096820675 CÓPIA DO PROCESSO 301-375 Documento de Comprovação 23102012565585700000096820677 -
01/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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