TJPA - 0105656-27.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:58
Decorrido prazo de OCUPANTES PROPRIETÁRIOS DO LOTE 3, RUA JOSE MONTEIRO, RESIDENCIAL CARMELANDIA, BAIRRO MANGUEIRAO, CEP 66640485 em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:03
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
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04/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE em/para 03/04/2025 10:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:59
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/04/2025 10:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:45
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0105656-27.2015.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por JOSIANE GOMES DA SILVA em face de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, a fim de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua José Monteiro, nº 1, Residencial Carmelândia, bairro Mangueirão, CEP 66640-485, Belém-PA.
Alega a parte autora que tem a posse do bem usucapiendo há mais de quinze anos, sem qualquer oposição.
Nesse mister, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados aos autos: a planta do bem usucapiendo (Id 70708509 - Pág. 13); contrato de compra e venda (Id 70708509 - Pág. 11); declaração do Presidente da Associação de Moradores atestando a posse (ID 70708509 – Pág. 12); certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis (ID 70708509 – Pág. 14).
Consta do Id 70708509 - Pág. 20, o pedido de Assistência Simples da Empresa Tradição, sob alegação de que, em 1972, a Pessoa Jurídica Tropical Sociedade de Crédito Imobiliário (autorizada pela Lei 4380/64 a receber recursos do SFH, através do BNH, para realizar projetos imobiliários) firmou contrato de mutuo, com pacto adjeto de hipoteca, com a Construtora Magma para a criação do residencial Morada dos Ventos.
Informou-se que o contrato firmado entre as empresas foi para a obtenção de recursos financeiros para aquisição do terreno em que o bem usucapiendo está inserido.
Esclareceu-se que, à época, para a utilização dos recursos do SFH (recursos federais), as empresas deveriam ser autorizadas pela Lei 4380/64.
Assim, as empresas privadas, com interesse em realizar projetos alcançados pela referida lei, procuravam as Companhias credenciadas (Ex: Tropical Crédito Imobiliário), que aprovando o pedido, remetia a questão ao BNH que disponibilizava recursos federais.
Em 1974, a Construtora Magma, com anuência da Tropical Crédito Imobiliário, alienou o empreendimento a CIC (Companhia Industrial), para efetivar a construção das casas; Narra que, posteriormente, a Empresa Tropical foi incorporada pela Tradição Companhia Imobiliária, que ora requerer sua inclusão na lide por entender que o pedido de usucapião resta prejudicado pela origem dos recursos mencionados.
Na petição Id 70708510 - Pág. 10, foi anexada a defesa da Requerida CIC alegando que a construtora Magma LTDA firmou contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca com a Construtora Tropical, no ano de 1972 para a construção do empreendimento Morada dos Ventos (área correspondente ao conjunto Carmelândia).
Posteriormente (em 1974), porém a Construtora Magma, com anuência da empresa Tropical, alienou o empreendimento a Requerida CIC, no entanto, afirma que o local do empreendimento foi ocupado ilegalmente, inclusive pela parte Requerente.
Informou que ao ter tomado conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse, com medida liminar deferida, porém nunca cumprida.
Nestes termos, requereu a improcedência do pedido da autora.
A parte autora emedou a inicial para inserir no polo ativo o nome de seu companheiro. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 01 – Intimem-se a União (Procuradoria da União) e o Estado (Iterpa), encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a manifestem eventual interesse no feito. 02 –Considerando que o BNH foi extinto (Decreto Lei nº 2291/86) e que a Caixa Econômica Federal - CEF ficou responsável por suceder o referido Banco em todos os seus direitos e obrigações (art. 1º, §1º do Decreto 2291/86), inclusive na administração dos ativos e passivos, assim como do pessoal e dos bens móveis e imóveis, além da gestão do FGTS, do Fundo de Assistência Habitacional e do Fundo de Apoio à Produção de Habitação para a População de Baixa Renda, determino: Expeça-se Oficio a Caixa Econômica Federal – CEF, Setor Jurídico (endereço a Av.
Gov.
José Malcher, 2723 - São Brás, Belém - PA, 66090-100) para, caso queira, manifeste interesse quanto ao feito, eis que existem alegações nos autos de que o bem usucapiendo faz parte de uma porção maior construída com recursos do Extinto BHN (Banco Nacional de Habitação), sucedido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 03 –Citem-se , por carta, os Lindeiros ocupantes/proprietários dos bens imóveis localizados no Lote S/N, Rua José Monteiro, residencial Carmelândia, bairro Mangueirão, CEP 66640-485, Belém-PA; Lote nº 3, Rua José Monteiro, residencial Carmelândia, bairro Mangueirão, CEP 66640-485, Belém-PA; e Lote nº 2, Rua Roberto Regateiro, residencial Carmelândia, bairro Mangueirão, CEP 66640-405, Belém-PA para apresentar defesa nos autos, no prazo de quinze dias. 04- A parte autora requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
A Requerente autora alega que reside no bem, com animus de dona, há mais de quinze anos.
O Réu apresentou defesa.
São controvertidos os seguintes pontos: 4.a) Se a posse do imóvel objeto dos autos sempre foi mansa, pacífica e sem oposição; 4.b) Se a parte autora está há mais de quinze anos no bem com animus de dona; 4.c) Se as Rés receberam recursos do SFH para a aquisição da área maior em que o imóvel está inserido; Além de outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento.
Assim, diante da peculiaridade do caso, verifica-se que se faz necessária a realização de audiência de instrução, a fim de que sejam esclarecidos os pontos controvertidos e outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento. 5- Nos termos dos artigos 357, 385, 455 e 459 do NCPC, designo audiência de Instrução para o dia 03/04/2025, as 10 h, devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 5- Fica facultado o comparecimento mediante videoconferência, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_MDRjNDg0ZWEtMWE0Yi00M2NhLTkyNTgtNGZlZWJiYzFmMjdl@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c"} 6- Intimem-se as partes do dia e hora da audiência e os respectivos depoimentos pessoais. 7- Remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Pará.
Belém, data registrada no sistema.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:30
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:21
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0105656-27.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSIANE GOMES DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01056562720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813533000000000067431350 01056562720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813533200000000067431351 01056562720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071813533600000000067431353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041210494838000000085988994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041210494838000000085988994 Petição Petição 23051011540480200000087601270 -
19/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSIANE GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0105656-27.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSIANE GOMES DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01056562720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813533000000000067431350 01056562720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813533200000000067431351 01056562720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071813533600000000067431353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041210494838000000085988994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041210494838000000085988994 Petição Petição 23051011540480200000087601270 -
09/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:50
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:54
Processo migrado do sistema Libra
-
18/07/2022 13:50
Desarquivamento - ASVSAV
-
05/07/2022 15:03
REMESSA INTERNA
-
04/07/2022 11:42
Remessa
-
23/04/2019 11:06
OUTROS
-
22/04/2019 15:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2019 14:04
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
17/01/2019 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2019 12:30
OUTROS
-
18/12/2018 12:53
Remessa
-
18/12/2018 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2018 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2018 10:00
Remessa
-
12/07/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 15:38
Remessa
-
19/01/2018 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 09:20
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/12/2016 13:34
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
-
06/12/2016 13:34
AO SETOR DE ARQUIVO
-
06/12/2016 13:32
Provisório - usucapião - arquivo cx 03
-
04/12/2015 15:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2015 08:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/12/2015 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/11/2015 13:02
OUTROS
-
30/11/2015 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2015 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2015 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2015 09:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/11/2015 14:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/11/2015 14:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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