TJPA - 0838253-03.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:02 Juntada de documento de migração 
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                                            09/09/2025 13:37 Processo Reativado 
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                                            28/08/2025 14:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/08/2025 14:07 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            22/08/2025 10:53 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            21/08/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 14:01 Juntada de documento de migração 
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                                            19/08/2025 11:16 Expedido alvará de levantamento 
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                                            19/05/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 11:49 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            15/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            15/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            15/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0838253-03.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SHEILA DOS SANTOS Advogado: LEONARDO HAYAO AOKI OAB: SP124069 RECLAMADO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB/ES 9.173 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte Reclamada para manifestar-se em 10 dias sobre a petição do id 134891279.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 Intime-se Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
 
 Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Belém, PA, 28 de fevereiro de 2025.
 
 BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.
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                                            11/03/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 13:46 Juntada de documento de migração 
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                                            28/01/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 13:29 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            15/01/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2024 15:08 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            21/12/2024 15:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0838253-03.2018.8.14.0301 INTIMADO(A): Nome: BANCO DO BRASIL SA RECLAMANTE: Nome: SHEILA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Ante o bloqueio integralmente frutífero (id 133506808), em obediência à decisão do id 131508941, procedo à intimação da Parte Executada, para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre referido bloqueio.
 
 Belém, PA.
 
 ASSINADO DIGITALMENTE.
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                                            11/12/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 15:05 Juntada de documento de migração 
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                                            19/11/2024 09:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/11/2024 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 09:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/11/2024 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 11:43 Juntada de Ofício 
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                                            27/07/2024 11:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 04:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2024 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2024 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:29 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 05:07 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 03:53 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 03:02 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 03:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 09:31 Juntada de Ofício 
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                                            28/06/2024 09:31 Juntada de Ofício 
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                                            26/06/2024 10:45 Juntada de Ofício 
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                                            25/06/2024 16:46 Juntada de Ofício 
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                                            22/06/2024 04:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:31 Publicado Despacho em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            19/06/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 07:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 11:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/06/2024 04:15 Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024. 
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                                            04/06/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0838253-03.2018.8.14.0301 INTIMADO: SHEILA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido de cumprimento voluntário da sentença, em obediência ao art. 524 do CPC, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizado no prazo de 15 dias.
 
 Ressalte-se que o cálculo deve obedecer aos termos da sentença (INPC, juros simples, etc.).
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém, PA, 29 de maio de 2024.
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                                            29/05/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 10:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2024 07:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 07:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 07:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 09:04 Juntada de Ofício 
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                                            23/05/2024 09:03 Juntada de Ofício 
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                                            20/05/2024 22:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 12:01 Desentranhado o documento 
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                                            16/05/2024 12:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/04/2024 07:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 07:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 12:13 Juntada de Ofício 
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                                            09/04/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/03/2024 07:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 14:24 Juntada de Ofício 
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                                            11/03/2024 12:42 Juntada de Ofício 
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                                            06/03/2024 21:16 Juntada de Ofício 
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                                            06/03/2024 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2024 05:16 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 14:24 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 00:21 Publicado Sentença em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0838253-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: SHEILA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA A parte Reclamada efetuou o pagamento do valor integral da condenação, tendo a parte Reclamante, informada sua concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvarás de transferência dos valores devidos, respectivamente, da condenação por dano material e moral em favor da Autora e honorários advocatícios ao seu Advogado, para as seguintes contas: SHEILA DOS SANTOS - CPF n° *16.***.*14-68 - BANPARÁ - Agência nº 020/00, Conta corrente nº 265.935-2 - R$ 13.011,87 FUAD DA SILVA PEREIRA - CPF n° *86.***.*13-44 - Banco do Brasil – Agência nº 1617-9 – Conta Corrente nº 15.364-8 - R$ 4.009,23 Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a ação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Consequentemente, autorizo a expedição dos alvará de transferência dos valores que se encontrarem na subconta do processo para as conta bancárias informadas, conforme requerido.
 
 Após o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA, data da assinatura no sistema.
 
 TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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                                            20/02/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 15:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/02/2024 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2024 14:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 14:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/12/2023 09:58 Juntada de petição 
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                                            25/09/2020 14:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/09/2020 08:00 Outras Decisões 
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                                            24/09/2020 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2020 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2020 01:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            27/06/2020 00:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            11/06/2020 00:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/05/2020 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2020 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2020 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2020 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2020 11:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/10/2019 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            02/10/2019 12:16 Audiência una realizada para 02/10/2019 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            02/10/2019 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2019 16:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2019 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2019 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2019 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2019 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2019 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2019 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2019 11:53 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            11/03/2019 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2019 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2019 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2018 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2018 20:57 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/06/2018 12:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/06/2018 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2018 13:41 Audiência una designada para 02/10/2019 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/06/2018 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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