TJPA - 0817140-24.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:13
Processo Reativado
-
14/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:35
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
24/01/2024 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2024 11:03
Juntada de Informações
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10/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:02
Desentranhado o documento
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10/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:41
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0817140-24.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento proposta por MARIA DE JESUS SANTOS SOUSA, alegando que houve um equívoco no seu sobrenome e que só percebeu quando o erro de grafia em seu nome quando foi ao cartório solicitar a certidão de óbito do marido em 01/07/2021, momento que foi repetido o mesmo erro na certidão de óbito, porém, a requerente não sentiu a necessidade de fazer essa retificação, contudo, decidiu dar entrada no processo de regularização do seu imóvel no Cartório de Imóveis, momento em que viram esse erro, necessitando ser corrigido para dar prosseguimento ao processo.
Assim, requer que seja retificado sua certidão de casamento e a certidão de óbito de seu esposo, onde constou Maria de Jesus DOS Santos Sousa, passe a constar MARIA DE JESUS SANTOS SOUSA, retirando a partícula DOS. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em análise, a Lei 6.015/73 ampara o pedido.
Em face do exposto e alicerçado nas provas documentais trazidas aos autos e com fundamento na Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, por sentença, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, razão pela qual.
DETERMINO a retificação do registro de casamento da autora, bem como o registro de óbito de seu esposo, conforme requerido na inicial.
Expeça-se Mandado para transcrição no Registro Civil competente, na forma do artigo 109, da Lei 6.015/73.
Sem custas Expeça-se o necessário para cumprimento da sentença.
Depois de cumprida as formalidades legais, Intime-se os interessados para que informem, no prazo de 05 dias, se há interesse recursal.
Não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Parauapebas/PA, 8 de novembro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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