TJPA - 0804880-15.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS CARVALHEDO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804880-15.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 7 de julho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804880-15.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID 131465525.
Paragominas, 25 de novembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804880-15.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 3 de setembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
03/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:09
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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10/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804880-15.2023.8.14.0039 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: MATHEUS SANTOS CARVALHEDO Endereço: Rua Francisco Pinheiro, 225, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-484 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada.
Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e RIDIF, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance.
Considerando que é ônus da parte Exequente indicar endereço e/ou bens do Requerido, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Requerida, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
07/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804880-15.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID Nº 107873539.
Paragominas, 29 de janeiro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:04
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0804880-15.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MATHEUS SANTOS CARVALHEDO DECISÃO Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil, INCLUSIVE, atentar-se ao parágrafo segundo do artigo 836 do Código de Processo Civil (descrever bens que guarnecem a residência do executado).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Paragominas, data conforme o sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
15/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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