TJPA - 0890948-55.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIANA RUFINO BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0890948-55.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 9 de junho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Carta.
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09/06/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de carta
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06/06/2025 10:44
Conhecido o recurso de ELIANA RUFINO BARBOSA - CPF: *82.***.*75-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/02/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:48
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Muito embora a parte autora tenha carreado aos autos Termo de Ocorrência e Inspeção, assim como planilha de cálculo de revisão de faturamento, deixou de juntar a fatura que pretende discutir em juízo, de modo que, sem a sua juntada, sequer se completam as condições da ação.
Ante o exposto, EMENDE, a parte autora, a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a juntada aos autos da fatura que pretende suspender, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos.
Belém/PA, 6 de novembro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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