TJPA - 0021647-94.1999.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:15
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:52
Apensado ao processo 0863176-49.2025.8.14.0301
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27/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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16/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Processo nº 0021647-94.1999.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA REU: ESTADO DO PARA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em face de , partes qualificadas.
Tendo em vista a paralisação da marcha processual, foi determinada a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo transcorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal e por carta do autor para que suprisse a falta existente e promovesse o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Em que pese a intimação pessoal, o autor se manteve inerte, de forma que se impõe a extinção do processo.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem honorários.
Custas com a empresa autora.
Corrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de abril de 2025.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
12/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:12
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:02
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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07/11/2023 05:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0021647-94.1999.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA REU: ESTADO DO PARA e outros DESPACHO R.h.
Tendo em vista a certidão ID 85797694, determino: I - INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA para que promova, no prazo de 30(trinta) dias, na forma prevista nos artigos 712 a 718 do CPC/15, a restauração dos autos de nº 0021647-94.1999.8.14.0301, sob pena de arquivamento.
II – Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, conclusos.
Belém, 17 de agosto de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
01/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2023 04:26
Decorrido prazo de CONSPEL -CONSTRUTORA PETROLA LTDA em 26/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 19:00
Conclusos para decisão
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22/02/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:30
Processo migrado do sistema Libra
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25/01/2023 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00216473219998140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - Justificativa: ART. 867 CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00216479419998140301.
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24/01/2023 12:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00216473219998140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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24/01/2023 12:54
CUMPRIMENTO INICIADO - Desarquivamento
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24/01/2023 12:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00216473219998140301: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
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24/01/2023 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2023 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/09/2022 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6175-91
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13/09/2022 10:38
Remessa
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13/09/2022 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/09/2022 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/09/2022 17:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
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29/02/2016 09:45
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
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24/07/2010 13:44
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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08/12/2009 10:36
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200610658980
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03/11/2006 10:41
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 001200610658980
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20/10/2006 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/10/2006 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/10/2006 11:01
VINCULAÇÃO -
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19/10/2006 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*59-97
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21/11/2001 08:47
VISTAS AO ADVOGADO - H
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22/08/2000 08:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
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31/05/2000 11:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD. MANIFESTACAO - ESTANTE DE MADEIRA
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07/01/2000 08:24
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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28/12/1999 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/12/1999 10:10
AGUARDAR TRANS. JULGADO - ENTREGAR PARA O REQUERENTE
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23/12/1999 08:24
NOTIFICACAO - Gerado na migração dos dados.
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23/12/1999 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/12/1999 08:24
RESENHA - RESENHA
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23/12/1999 08:24
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL - .
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23/12/1999 08:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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23/12/1999 08:05
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
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23/12/1999 07:35
AUTUAÇÃO
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23/12/1999 07:35
AUTUAÇÃO
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23/12/1999 07:10
DISTRIBUIÇÃO
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23/12/1999 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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22/12/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/12/1999 21:00
Intimação
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07/04/1998 21:00
NOTIFICACAO - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1999
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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