TJPA - 0000205-38.2000.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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05/12/2023 09:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JK em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:05
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU PROCESSO Nº:0000205-38.2000.8.14.0107 EMBARGANTE: SUPERMERCADO JK EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (MINISTERIO DA FAZENDA) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por SUPERMERCADO JK contra o exequente a União Federal/Fazenda nacional, conforme qualificação contida nos autos.
Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais em razão do reconhecimento da prescrição, verifico que houve perda do objeto dos presentes embargos.
No mesmo sentido, alguns julgados: EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO FISCAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Extinta a execução embargada em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação bem como do interesse de agir do embargante para o prosseguimento dos embargos à execução por ele apresentados - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por equidade pelo juiz, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10024057781726001 MG, Relator: Paulo Balbino, Data de Julgamento: 22/11/2016, Data de Publicação: 06/12/2016). (grifei).
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PERDA DO OBJETO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1.
A superveniente extinção da ação executiva esvazia por completo os embargos, decretando-lhes a perda de objeto. 2.
Com o reconhecimento da prescrição intercorrente por parte do Procurador da Fazenda Nacional na execução fiscal, cabe o afastamento dos honorários advocatícios fixados em desfavor da União também em sede de embargos à execução. (TRF-4 - AC: 50140257520154047107 RS 5014025-75.2015.4.04.7107, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 10/11/2021, PRIMEIRA TURMA). (grifei).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Serve o presente como mandado ou ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 27 de julho de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
08/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 11:51
Apensado ao processo 0000047-80.2000.8.14.0107
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14/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 10:13
Conclusos para decisão
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07/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59.
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20/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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16/05/2022 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 12:39
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 13:00
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
11/08/2021 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/08/2021 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2021 08:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/08/2021 12:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/07/2021 15:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/07/2021 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 15:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2021 13:35
CONCLUSOS
-
12/05/2021 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2021 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/05/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 15:20
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2020 14:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/12/2019 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2019 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2018 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2018 11:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/10/2018 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2018 11:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/09/2018 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
01/09/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2018 11:28
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
22/08/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 11:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/07/2018 11:35
AGUARDANDO PRAZO
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20/04/2018 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2018 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/04/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2018 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2018 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2018 12:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/03/2018 15:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/11/2017 11:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002053820008140107: - Competência Antiga: 13, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 10006, Classe Nova: 1116. Município atualizado: 2939 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017
-
21/07/2017 09:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/07/2017 13:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/07/2017 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2017 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2017 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6617-95
-
23/06/2017 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 11:37
Remessa
-
23/06/2017 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2017 14:45
CONCLUSOS
-
30/01/2017 15:10
CONCLUSOS
-
23/01/2017 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2017 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2017 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9361-14
-
19/01/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2017 12:10
Remessa
-
19/01/2017 12:06
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8964-41 foi dissociado do processo nº 00002053820008140107 pelo seguinte motivo: ERRO
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19/01/2017 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/01/2017 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8624-91
-
19/01/2017 11:57
Remessa
-
19/01/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/10/2016 09:36
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2016 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2016 14:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
16/09/2015 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/05/2015 13:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/04/2015 16:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2014 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2014 11:45
Prescrição - Prescrição
-
03/07/2013 10:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/08/2012 19:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/03/2012 13:28
GABINETE DO JUIZ
-
17/06/2011 11:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - Meta II. Cíveis. (04)
-
17/06/2011 10:39
AO CARTORIO JUDICIAL
-
15/05/2007 14:35
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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15/05/2007 14:35
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 200010001119
-
27/12/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/12/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/12/2006 00:00
Despacho
-
27/12/2006 00:00
Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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