TJPA - 0819424-86.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:29
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
11/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0819424-86.2023.8.14.0401 Autor: ROSINALDO COSTA SANTA ROSA, CPF: *07.***.*36-53 Advogado do autor: João Paulo Santos Barros, OAB/PA: 29218 Vítima: SIMEÃO LIMA PESSOA, CPF: 279.982-072-72; MARIA ELZA MIRANDA PESSOA, RG: 2632796 Art. 147 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 27/01/2025, às 9h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as vítimas.
Presente o autor do fato acompanhado de advogado, que participou por videoconferência.
Aberta a audiência, as vítimas declararam que o fato teria ocorrido tarde da noite e que só quem presenciou foi a neta de 10 anos de idade.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, observa-se nos autos, e na declaração das vítimas, a total ausência de testemunha que comprove a existência do delito.
Assim, a existência da infração e sua autoria não restaram comprovadas.
Portanto, não havendo prova da existência do crime e autoria, o MP não tem como cumprir o disposto no art. 41 do CPP.
Posto isso, o MP requer o arquivamento dos autos, diante da ausência de justa causa da ação penal, nos termos do art. 395, III do CPP.
Ficam os presentes comunicados da manifestação do Ministério Público neste ato.
Pede deferimento”.A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Considerando a falta de justa causa para a ação penal, acolho o requerimento do Ministério Público, que adoto para fundamentar a presente decisão, relativamente a este Termo Circunstanciado de Ocorrência e lhe determino o ARQUIVAMENTO, com fundamento no art. 395, III do CPP.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. e, após, arquivem-se os autos.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Autor do fato (Rosinaldo): Vítima (Simeão): Vítima (Maria Elza): -
03/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 13:16
Audiência Preliminar realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 27/01/2025 09:30, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/01/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819424-86.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 127456397, designo o DIA 27 DE JANEIRO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Parquet.
Intime-se o autor, devendo ser informado a ele que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Intimem-se as vítimas SIMEÃO LIMA PESSOA e MARIA ELZA MIRANDA PESSOA, no endereço informado ao id. 127045825.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:44
Audiência Preliminar designada para 27/01/2025 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 06:22
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:22
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:36
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
29/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819424-86.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 123644233, determino que a vítima seja intimada para informar se possui testemunhas do fato delituoso, em caso positivo, deverá apresentar em secretaria o nome e endereço completo de possíveis testemunhas, no prazo máximo de 10 dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a determinação, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
26/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:52
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:52
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
07/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819424-86.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando os documentos de id. 102072935 e 102072936, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 17/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
15/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0819424-86.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ROSINALDO COSTA SANTA ROSA, CPF: *07.***.*36-53 Advogado do autor: João Paulo Santos Barros, OAB/PA: 29218 VÍTIMA: MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA, CPF: *28.***.*92-49 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 06/05/2024, às 10:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo por este Juizado, o Ministério Público na pessoa do Dr.
Edivar Cavalcante Lima Junior, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Autor acompanhado de advogado.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o MP requer vistas dos autos para análise.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz deliberou: “Dê-se vistas dos autos ao Representante do Parquet”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autor (Rosinaldo): Advogado do autor (João): Vítima (Maria Dolores): -
10/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:45
Audiência Preliminar realizada para 06/05/2024 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:14
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2023 05:40
Decorrido prazo de ROSINALDO COSTA SANTA ROSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIA DOLORES AFONSO LOBATO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0819424-86.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 06 DE MAIO DE 2024, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim. -
07/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:28
Audiência Preliminar designada para 06/05/2024 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
06/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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