TJPA - 0805003-17.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:49
Desentranhado o documento
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25/01/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0805003-17.2023.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, Andar 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: ELI NESTOR ALVES DA ROCHA Nome: ELI NESTOR ALVES DA ROCHA Endereço: RUA MANOEL DE ABREU, 1701, CASA, CRISTO REDENTOR, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos, etc.
Custas quitadas (ID 103761710).
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO objetivando a constrição de bem móvel descrito na petição inicial, em virtude da alegada inadimplência contratual da parte ré.
Reclama o requerente o pagamento da quantia aposta na planilha do débito, acrescida de correção monetária e encargos contratuais.
Ao pedido juntou os documentos, entre os quais: uma via do Contrato assinado entre os ora litigantes, o instrumento de notificação em mora do devedor e o demonstrativo atualizado do débito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DE GARANTIA, DESCRITO NA INICIAL, com a restrição de reserva de domínio para a parte Credora/Requerente.
DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN GOL, BLUE MOTION 1.0 8v(G5) (T.Flex), chassi n.º 9BWAA05U9AP008593, ano 2010, PLACA JVW1256, RENAVAM *01.***.*43-28.
Por ora, nomeio fiel depositário dos bens a parte autora, na pessoa de seus procuradores ou terceiro por ela apontado.
Cite-se a parte requerida para que, em querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, ficando, desde já, ciente de que: 1) em 05 (cinco) dias depois de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 2) poderá, no mesmo prazo de (05) cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, pagando, também, as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Deverá o(a) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (CRLV e DUT), sob pena de cominação de multa, exceto se ocorrer a purgação da mora.
Cumprida a liminar, certifique-se e junte-se o que houver.
Contestado ou não o pedido, exaurido o prazo legal, certifique-se e retornem conclusos.
Na hipótese de ser certificada a não localização do bem, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção; ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais e recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Servirá a presente por mandado de busca e apreensão, ficando, desde já, deferidos os benefícios do art. 212, §2°, do CPC e do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69, bem como autorizado eventual arrombamento que se faça necessário diante das circunstâncias que lhe autorizam (CPC, art. 536, § 2º c/c art. 846 § 1º e 2º).
Ademais, havendo resistência, seja efetuado mediante auxílio de força policial, em tudo observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.
Na oportunidade, o demandado deverá entregar os respectivos documentos, conforme preceitua o §14º, do artigo 3º do DL 911/69.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110312443468400000097502896 1_Petição Inicial_094567178 Petição 23110312443486300000097502897 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23110312443515000000097502898 3.PROCURAÇÃO Procuração 23110312443542000000097502899 4.ATA Documento de Identificação 23110312443596800000097502900 5_1_Documento_CONTRATO_094567178 Documento de Comprovação 23110312443675200000097502901 5_2_Documento_NOTIFICACAO_094567178 Documento de Comprovação 23110312443727300000097502902 5_3_Documento_EXTRATO_094567178 Documento de Comprovação 23110312443767100000097502904 5_4_Documento_GRAVAME_094567178 Documento de Comprovação 23110312443794500000097502905 5_5_Documento__3238051_1_MEMORIA025157_094567178 Documento de Comprovação 23110312443822900000097502906 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_094567178 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110312443853900000097502907 6_2_Guias de Custas__1._094567178 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110312443886300000097502909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110609265302900000097545756 Certidão de custas Certidão de custas 23110718265639600000097682522 RelatorioDeConta - DOCUMENTO 2023.00176203-49 Relatório de custas 23110718265653500000097682523 RelatorioDeConta - PROCESSO 0805003-17.2023.8.14.0070 Relatório de custas 23110718265686400000097682524 -
14/11/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:13
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/11/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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