TJPA - 0863238-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 03:54 Publicado Despacho em 20/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            18/08/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 14:15 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            19/08/2024 10:28 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/08/2024 03:32 Decorrido prazo de ANDRE LEAO PEREIRA NETO em 06/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2024 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 08:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2024 01:39 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863238-60.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Nome: ANDRE LEAO PEREIRA NETO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1990, AP 403, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-444 Nome: DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 36, centro, MUANá - PA - CEP: 68825-000 SENTENÇA As partes celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a extinção da execução.
 
 No mais, é o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 120468178 e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
 
 Revogo a ordem de bloqueio/penhora no sistema Sisbajud determinada no despacho de ID 97450520.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
 
 Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072200550111000000091858701 01 Ação de Execução com Base em Titulo Extrajudicial Petição 23072200550132000000091858702 02 OAB Advogado Documento de Identificação 23072200550163700000091858703 03 Comprovante Residência Advogado Documento de Identificação 23072200550190900000091858704 04 Contrato Assinado Documento de Comprovação 23072200550219600000091858705 05 Documento Pessoal Executado Documento de Identificação 23072200550250600000091858706 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Identificação 23072200550280500000091858707 07 Comprovante de Protocolo Ação de Reintegração de Posse Documento de Comprovação 23072200550306300000091858708 08 Comunicação Saída da Ação Documento de Comprovação 23072200550330400000091858709 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Despacho Despacho 23110717074350500000091998372 Citação Citação 23111012543857600000097910645 Intimação Intimação 23110717074350500000091998372 AR Identificação de AR 23113008303810500000099031290 AR Identificação de AR 23113008303817100000099031291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Petição Petição 24011322110655000000100605381 01.
 
 Manifestação Petição 24011322110673800000100605382 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Comprovação 24011322110703600000100605383 41.655.916 DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA - CNPJ 41.***.***/0001-67 - Casa dos Dados Documento de Comprovação 24011322110729500000100605384 PANIFICADORA E CONVENIENCIA N S SILVA em Muaná, PA - Consulta Empresa Documento de Comprovação 24011322110782300000100605385 Citação Citação 24022110535051800000102733207 AR Identificação de AR 24031813281512300000104601551 AR Identificação de AR 24031813281519700000104601552 Petição Petição 24031911093244500000104673982 02.
 
 Manifestação Petição 24031911093275400000104673984 AR Identificação de AR 24032808202872700000105287417 AR Identificação de AR 24032808202880100000105287418 Despacho Despacho 24042614453903000000107054194 Despacho Despacho 24042614453903000000107054194 Mandado Mandado 24051609471805300000108407706 Mandado Mandado 24051609585145800000108411240 Mandado Mandado 24051610131339400000108411253 Intimação Intimação 24051609471805300000108407706 Citação Citação 23111012543857600000097910645 Citação Citação 24051609585145800000108411240 Citação Citação 24051609471805300000108407706 Diligência Diligência 24061310102916200000110121606 Certidão Certidão 24061918042438100000110629175 conversa1 com Nazareno Silva Devolução de Mandado 24061918042451300000110629176 conversa2 com Nazareno Silva Devolução de Mandado 24061918042511600000110629177 Certidão Certidão 24061918053306900000110629178 0863238-60.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24062013065641400000110691060 Certidão Certidão 24062013065685600000110691057 Petição Petição 24062900005044200000111428172 03.
 
 Manifestação Petição 24062900005064500000111428173 Petição Petição 24071121594865800000112469469 04.
 
 Manifestação Petição 24071121594884600000112469470 05.
 
 Contrato Assinado Documento de Comprovação 24071121594911800000112469471 06.
 
 Comprovante Depósito Documento de Comprovação 24071121594990700000112469472 Decisão Decisão 24071312202536900000112552348 Petição Petição 24071620202750700000112846135 06.
 
 Manifestação Petição 24071620202765600000112846136 07.
 
 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 24071620202796300000112846137
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                                            19/07/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 12:56 Homologada a Transação 
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                                            18/07/2024 12:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2024 02:48 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            17/07/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            16/07/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863238-60.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Nome: ANDRE LEAO PEREIRA NETO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1990, AP 403, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-444 Nome: DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 36, centro, MUANá - PA - CEP: 68825-000 DECISÃO O exequente requereu a suspensão da execução, em virtude de as partes terem celebrado acordo.
 
 Todavia, não foi juntado o respectivo termo aos autos.
 
 Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, juntarem o termo de acordo assinado pelos acordantes, sob pena de prosseguimento da execução.
 
 Decorrido o prazo assinalado, cumprida ou não a diligência, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072200550111000000091858701 01 Ação de Execução com Base em Titulo Extrajudicial Petição 23072200550132000000091858702 02 OAB Advogado Documento de Identificação 23072200550163700000091858703 03 Comprovante Residência Advogado Documento de Identificação 23072200550190900000091858704 04 Contrato Assinado Documento de Comprovação 23072200550219600000091858705 05 Documento Pessoal Executado Documento de Identificação 23072200550250600000091858706 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Identificação 23072200550280500000091858707 07 Comprovante de Protocolo Ação de Reintegração de Posse Documento de Comprovação 23072200550306300000091858708 08 Comunicação Saída da Ação Documento de Comprovação 23072200550330400000091858709 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Despacho Despacho 23110717074350500000091998372 Citação Citação 23111012543857600000097910645 Intimação Intimação 23110717074350500000091998372 AR Identificação de AR 23113008303810500000099031290 AR Identificação de AR 23113008303817100000099031291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Petição Petição 24011322110655000000100605381 01.
 
 Manifestação Petição 24011322110673800000100605382 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Comprovação 24011322110703600000100605383 41.655.916 DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA - CNPJ 41.***.***/0001-67 - Casa dos Dados Documento de Comprovação 24011322110729500000100605384 PANIFICADORA E CONVENIENCIA N S SILVA em Muaná, PA - Consulta Empresa Documento de Comprovação 24011322110782300000100605385 Citação Citação 24022110535051800000102733207 AR Identificação de AR 24031813281512300000104601551 AR Identificação de AR 24031813281519700000104601552 Petição Petição 24031911093244500000104673982 02.
 
 Manifestação Petição 24031911093275400000104673984 AR Identificação de AR 24032808202872700000105287417 AR Identificação de AR 24032808202880100000105287418 Despacho Despacho 24042614453903000000107054194 Despacho Despacho 24042614453903000000107054194 Mandado Mandado 24051609471805300000108407706 Mandado Mandado 24051609585145800000108411240 Mandado Mandado 24051610131339400000108411253 Intimação Intimação 24051609471805300000108407706 Citação Citação 23111012543857600000097910645 Citação Citação 24051609585145800000108411240 Citação Citação 24051609471805300000108407706 Diligência Diligência 24061310102916200000110121606 Certidão Certidão 24061918042438100000110629175 conversa1 com Nazareno Silva Devolução de Mandado 24061918042451300000110629176 conversa2 com Nazareno Silva Devolução de Mandado 24061918042511600000110629177 Certidão Certidão 24061918053306900000110629178 0863238-60.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24062013065641400000110691060 Certidão Certidão 24062013065685600000110691057 Petição Petição 24062900005044200000111428172 03.
 
 Manifestação Petição 24062900005064500000111428173 Petição Petição 24071121594865800000112469469 04.
 
 Manifestação Petição 24071121594884600000112469470 05.
 
 Contrato Assinado Documento de Comprovação 24071121594911800000112469471 06.
 
 Comprovante Depósito Documento de Comprovação 24071121594990700000112469472
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                                            13/07/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2024 12:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/07/2024 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2024 00:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 18:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/06/2024 18:05 Mandado devolvido cancelado 
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                                            19/06/2024 18:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/06/2024 18:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2024 10:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2024 10:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2024 16:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2024 16:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2024 10:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2024 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2024 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 03:03 Publicado Despacho em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863238-60.2023.8.14.0301 Autos de [Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Nome: ANDRE LEAO PEREIRA NETO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1990, AP 403, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-444 Nome: DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA Endereço: Quadra Quatro, Travessa Segunda, 8, (Lot Pq do Milênio), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-044 DESPACHO O exequente foi intimado para indicar o endereço atualizado do executado e requereu a sua citação por meio de aplicativo de mensagens denominado Whatsapp, bem como nova tentativa de citação nos seguintes endereços: Travessa Segunda, Parque do Milênio, n° 8, Quadra 4, Cep 66650-230, bairro Coqueiro, Belém-PA; Rua Principal, Zona Rural, n° 5, Cep 68825-000, bairro São Miguel do Pracuúba, Muaná-PA; e no endereço localizado na Rua Juscelino Kubitschek, n° 36, Cep 68825-000, bairro Centro, Muaná-PA.
 
 Expeça-se mandado de citação/intimação do executado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços indicados na petição de ID 111502742, na forma no art. 249 do Código de Processo Civil.
 
 Caso a diligência não prospere, e considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.099/1995, proceda a Secretaria à tentativa de citação e de intimação do executado pelo meio eletrônico indicado na petição de ID 111502742 (Whatsapp), sem, no entanto, pena por não comparecimento aos autos.
 
 Caso as diligências não resultem na citação eficaz do executado, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço do devedor, uma vez que a citação por edital é vedada nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995).
 
 Na hipótese de o exequente indicar o novo endereço do executado, cite-se-o e intime-se-o, inclusive por oficial de justiça e, caso necessário, com expedição de carta precatória.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072200550111000000091858701 01 Ação de Execução com Base em Titulo Extrajudicial Petição 23072200550132000000091858702 02 OAB Advogado Documento de Identificação 23072200550163700000091858703 03 Comprovante Residência Advogado Documento de Identificação 23072200550190900000091858704 04 Contrato Assinado Documento de Comprovação 23072200550219600000091858705 05 Documento Pessoal Executado Documento de Identificação 23072200550250600000091858706 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Identificação 23072200550280500000091858707 07 Comprovante de Protocolo Ação de Reintegração de Posse Documento de Comprovação 23072200550306300000091858708 08 Comunicação Saída da Ação Documento de Comprovação 23072200550330400000091858709 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Despacho Despacho 23110717074350500000091998372 Citação Citação 23111012543857600000097910645 Intimação Intimação 23110717074350500000091998372 AR Identificação de AR 23113008303810500000099031290 AR Identificação de AR 23113008303817100000099031291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114044535000000099584599 Petição Petição 24011322110655000000100605381 01.
 
 Manifestação Petição 24011322110673800000100605382 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Comprovação 24011322110703600000100605383 41.655.916 DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA - CNPJ 41.***.***/0001-67 - Casa dos Dados Documento de Comprovação 24011322110729500000100605384 PANIFICADORA E CONVENIENCIA N S SILVA em Muaná, PA - Consulta Empresa Documento de Comprovação 24011322110782300000100605385 Citação Citação 24022110535051800000102733207 AR Identificação de AR 24031813281512300000104601551 AR Identificação de AR 24031813281519700000104601552 Petição Petição 24031911093244500000104673982 02.
 
 Manifestação Petição 24031911093275400000104673984 AR Identificação de AR 24032808202872700000105287417 AR Identificação de AR 24032808202880100000105287418
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                                            26/04/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 14:45 Determinada a citação de DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA - CPF: *03.***.*07-20 (EXECUTADO) 
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                                            28/03/2024 08:20 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/03/2024 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 13:28 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            21/02/2024 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2024 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 08:30 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/11/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 02:10 Publicado Despacho em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863238-60.2023.8.14.0301 Autos de [Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Nome: ANDRE LEAO PEREIRA NETO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1990, AP 403, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-444 Nome: DOMINGOS NAZARENO SILVA DA SILVA Endereço: Passagem Monte Sinai, 08, QD 4, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-230 DESPACHO A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger.
 
 O valor atualizado da dívida é R$ 5.024,01 , conforme cálculo abaixo.
 
 Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 5.024,01, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
 
 Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
 
 Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
 
 Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
 
 Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
 
 Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
 
 Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
 
 Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
 
 Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072200550111000000091858701 01 Ação de Execução com Base em Titulo Extrajudicial Petição 23072200550132000000091858702 02 OAB Advogado Documento de Identificação 23072200550163700000091858703 03 Comprovante Residência Advogado Documento de Identificação 23072200550190900000091858704 04 Contrato Assinado Documento de Comprovação 23072200550219600000091858705 05 Documento Pessoal Executado Documento de Identificação 23072200550250600000091858706 06 Comprovante de Residência Executado Documento de Identificação 23072200550280500000091858707 07 Comprovante de Protocolo Ação de Reintegração de Posse Documento de Comprovação 23072200550306300000091858708 08 Comunicação Saída da Ação Documento de Comprovação 23072200550330400000091858709 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973 Certidão Certidão 23072409405601800000091905973
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                                            07/11/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 10:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/07/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 09:42 Audiência Una cancelada para 11/12/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            24/07/2023 09:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            24/07/2023 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2023 00:55 Audiência Una designada para 11/12/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            22/07/2023 00:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0891319-19.2023.8.14.0301
Rufino &Amp; Cia LTDA - ME
Rafael Almeida Gomes
Advogado: Roberta Vasconcelos da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2023 12:57