TJPA - 0803379-41.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Unica de Santarem Novo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0803379-41.2022.8.14.0013 Assunto: [1/3 de férias] EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço Requerente: Nome: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Folha 27, Quadra Especial, VP-8, Shopping Verdes Mares - Piso Térreo, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-180 Requerido: EXECUTADO: PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A Endereço Requerido: Nome: PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A Endereço: AVE BEIRA MAR, SN, BEIRA MAR, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a Fazenda Nacional no Estado do Pará para comprovar o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santarém Novo/PA, 7 de novembro de 2023.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:06
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 00:52
Decorrido prazo de PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A em 03/05/2023 23:59.
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07/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 13:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 20:40
Conclusos para decisão
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03/04/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 12:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:03
Decorrido prazo de PRINCOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:04
Declarada incompetência
-
12/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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