TJPA - 0893109-38.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0893109-38.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER EXECUTADO: IZABELA JATENE DE SOUZA Fica intimada a parte requerente, para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas processuais intermediárias (expedição do novo mandado no endereço indicado no Id 111746904, bem como, das diligências do Sr.
Oficial de Justiça. (Art. 203, § 4 CPC).
Belém, 18 de julho de 2025.
LUIZ RUFINO DOS SANTOS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
18/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:43
Decorrido prazo de IZABELA JATENE DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
22/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0893109-38.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação da executada no endereço informado na petição de ID 111746904.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de IZABELA JATENE DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:27
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0893109-38.2023.8.14.0301 Parte Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Parte Requerida: IZABELA JATENE DE SOUZA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, sala 1315 , Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Tendo em vista que a inicial está instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 do CPC, determino a citação da executada, no endereço previsto na petição inicial, para pagar a dívida constante no demonstrativo do débito atualizado mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, nos termos do art. 835 do CPC.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Caso a parte interponha Embargos à Execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101615184456900000096518059 IZABELA JATENE SALA - 1315 Documento de Comprovação 23101615184475700000096518062 AGI 2020 Documento de Comprovação 23101615184508800000096518063 Ata de reajuste e eleição- 07.01.2023 Documento de Comprovação 23101615184551900000096518065 CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 23101615184634800000096518066 Convenção Registrada Documento de Comprovação 23101615184667300000096518067 DOC.
IDENTIFICAÇÃO SINDICO 05-10-2023 11.09 Documento de Identificação 23101615184767500000096518068 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 23101615184813500000096518069 PETIÇAO Sala 1315 Petição 23101615184847900000096518074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112108565583700000098437332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112108565583700000098437332 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112909403928800000098957365 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS 08931093820238140301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112909403949600000098957367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012311521249200000101076459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012311521249200000101076459 CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Petição 24013110541209400000101548313 COMPROVANTE 0893109.38-*02.***.*40-01 Documento de Comprovação 24013110541223500000101548314 -
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 25/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0893109-38.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER REQUERIDO: IZABELA JATENE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando que a(o) requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais, restando em aberto o boleto conforme imagem abaixo.
Fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Ato ordinatório disciplinado no Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI: Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, uma vez que não houve pedido de Justiça Gratuita, e nos documentos digitalizados não consta o relatório de custas do TJPA e nem o boleto pago, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de Novembro de 2023.
Aux/Diretor de Secretaria -
21/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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