TJPA - 0800503-59.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0800503-59.2021.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ALVES BARBOSA POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Ressalta-se que não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no §1º, do art. 523, do CPC.
Serve o presente como mandado/comunicação/ofício.
Dom Eliseu/PA, 24 de março de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
24/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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03/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:49
Processo Reativado
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27/11/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:08
Apensado ao processo 0800936-58.2024.8.14.0107
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24/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 07:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
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01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 03:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 10:30 Vara Única de Dom Eliseu.
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05/04/2022 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 10:30 Vara Única de Dom Eliseu.
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27/02/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:14
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2022 às 10hr30min (data conforme designação do sistema), a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams.
Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam as partes incumbidas de acessar ao link/QR code disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência, bem como de disponibilizar a eventuais testemunhas o link/QR code para acesso à audiência, por analogia ao disposto no art. 455, CPC.
Na impossibilidade de participar da audiência virtual em razão de recursos técnicos, as partes deverão comparecer pessoalmente no fórum desta cidade no dia e hora designados para realização da audiência.
SERVE ESTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Decisão publicada no DJE.
Dom Eliseu/PA, data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para ingressar na audiência virtual: https://cutt.ly/HOoGffQ Para maiores informações, entrar em contato com o telefone WhatsApp (94) 9 8158-2037 ou e-mail [email protected] -
01/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Maria Alves Barbosa, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
DO DIREITO Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC.
Da Justiça Gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da parte autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Da Tutela Antecipada Tendo em vista que a concessão liminar implica em aumento de despesa para a administração pública, reservo-me ao direito de apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação do requerido.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, com remessa dos autos, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (183, § 1º, do NCPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
DECISÃO PUBLICADA NO DJE.
Dom Eliseu, 07 de julho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
08/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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