TJPA - 0908267-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0908267-70.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0908267-70.2022.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-39; PARTE RECLAMADA 01: MARIA SANTANA OLIVEIRA GOMES - CPF: *71.***.*97-49 PARTE RECLAMADA 02: DANIELA DE JESUS DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *16.***.*79-11; RG 5832099 PC/PA, Exp.
Em 09/11/2020; Data de nascimento: 22/05/1992.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA 02: BERNARDO LIMA DOS SANTOS - OAB PA35418.
Em 13/11/2023, às 10:05 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, de maneira remota, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram a segunda reclamada e o seu advogado, ambos presencialmente.
Ausente a parte reclamante e o seu advogado.
Presente também a(s) seguinte(s) pessoa(s) a(s) qual(is) informaram ser estudantes do curso de Direito e assistirão à sessão na condição de ouvintes: 1) Iasmim Silva Correa (RG 7461189 2ª VIA PC/PA; 2) João Victor Alves de Sousa (RG 8130564 PC/PA); 3) Yasmin Ribeiro Furtado (RG 8638717 PC/PA); 4) Willyan Sousa de Souza (RG 8552341 PC/PA); 5) Pedro da Costa Ferreira (RG 8958692).
Compulsando os autos, verifica-se no ID 104086060 que a parte reclamante informou que não poderia comparecer a esta sessão e requereu a desistência da ação.
Diante da ausência da parte reclamada, ficou prejudicada a conciliação.
Neste momento a segunda reclamada, por seu advogado, manifesta-se nos seguintes termos: “Concorda com o pedido de desistência.
Porém, requer que o processo seja extinto com resolução do mérito por prescrição da alegada dívida.
São os termos.” Em seguida o juízo exarou a sentença abaixo: SENTENÇA: vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Verifica-se que a parte autora requereu pedido de desistência no 104086060, fato que é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o CPC em seu artigo 485, inciso VIII, combinado com artigo 200 caput e parágrafo único do mesmo diploma legal.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Indefiro o pedido da parte reclamada de extinção do processo com resolução do mérito em função de alegada prescrição, pois nesse ramo de justiça a parte autora pode desistir a qualquer tempo da ação e essa desistência impede a análise do mérito da causa.
Ante exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, [Mário Bronze], o digitei.
Termo encerrado às 10:39 horas.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PARTE RECLAMADA 02: DANIELA DE JESUS DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *16.***.*79-11; RG 5832099 PC/PA, Exp.
Em 09/11/2020; Data de nascimento: 22/05/1992.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA 02: BERNARDO LIMA DOS SANTOS - OAB PA35418. -
20/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2023 12:58
Audiência Una realizada para 13/11/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 03:32
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0908267-70.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte autora não demonstrou ter esgotado todas as possibilidades de localização do atual endereço da parte demandada e que ela tem o ônus de vincular aos autos informações que viabilizem o regular prosseguimento do feito, indefiro o pedido postado no ID102417288.
A jurisprudência corrobora tal ilação, conforme se constata no seguinte julgado: (..) Verifica-se que o Juiz singular indeferiu o requerimento da parte agravante, pois não esgotadas as buscas, via administrativa, e, ante a impossibilidade de transferir ao judiciário a realização de diligência, para atender o interesse, único, da parte agravante.
A jurisprudência Superior Tribunal de justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar, comprovadamente, todos os meios a seu cargo para a localização dos endereços do devedor (...) (TJPR, AI 14651608 PR 1465160-8, Rel.
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 13/11/2015, 16ª Câmara Cível, DJ 20/11/2015).
Desta forma, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço completo ou novo da reclamada Maria Santana Oliveira Gomes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação a essa demandada.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
08/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 20:18
Audiência Una designada para 13/11/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/12/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902059-36.2023.8.14.0301
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Nalbert Borges Moraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2023 11:40
Processo nº 0904630-77.2023.8.14.0301
Mayra Suennya dos Santos Ribeiro
Seduc - Pa
Advogado: Marco Antonio de Souza Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2023 05:27
Processo nº 0838482-21.2022.8.14.0301
Osmar de Nazareno Campos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2023 10:25
Processo nº 0844582-89.2022.8.14.0301
Estado do para
Oceanira Soares dos Reis
Advogado: Italo da Silva Tavares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 22:58
Processo nº 0844582-89.2022.8.14.0301
Oceanira Soares dos Reis
Estado do para
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2022 17:32