TJPA - 0807043-70.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:01
Audiência Una realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 10/06/2025 11:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/06/2025 12:01
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807043-70.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZE SANTOS COELHO REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME e outros Vistos, etc.
Defiro o pedido realizado pela parte autora, conforme ID retro, e autorizo a citação/intimação do REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA – ME, na pessoa de seu sócio administrador THIAGO DE SOUZA SANTOS, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp nos seguintes números: +55 44 99184-3310 , +55 15 99803-0139, +55 19 3604 - 2900, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10 de junho de 2025, às 11h40min, com as seguintes advertências: 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência uma de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995).
A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 5) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 6) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 7) Em sendo designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, facultado às partes o acesso remoto, através do aplicativo TEAMS, cujo link de acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU4ZGFiZWUtNDcyYi00NWJlLWFjZjQtM2Q2N2YzMzY5NzFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d P.
CITE-SE e INTIMEM-SE, com as cautelas e advertências legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira/PA -
02/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:58
Audiência de Una designada em/para 10/06/2025 11:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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12/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807043-70.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: SUZE SANTOS COELHO.
PARTE CITADA(S): FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME Rua Alecrins, 347, Cambuí, CAMPINAS - SP - CEP: 13024-410 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POSTAL - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem, fica(m).V.Sa.
CITADO para tomar conhecimento do teor da presente ação, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados e disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, a qual Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir por petição, bem como para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/11/2024 10:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmMwZTRmZjktOGFiOC00YzI3LWE5OTMtMDkyZDNkMTJkODVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, às 13:44:08h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:30
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:48
Audiência Una realizada para 18/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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01/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SUZE SANTOS COELHO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807043-70.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME, THIAGO DE SOUZA SANTOS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: SUZE SANTOS COELHO Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/11/2024 10:20.
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmMwZTRmZjktOGFiOC00YzI3LWE5OTMtMDkyZDNkMTJkODVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, às 13:42:34h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
22/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:25
Audiência Una designada para 18/11/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/10/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:06
Publicado Termo de Audiência em 25/09/2024.
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27/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807043-70.2023.8.14.0005 REQUERENTE: SUZE SANTOS COELHO REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME e outros Conciliador(a): RUAN FEITOSA DA SILVA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, no horário aprazado - 11:00:00 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: SUZE SANTOS COELHO, acompanhada por sua advogada, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: ANTONCIEBRA DARWICH DA SILVA, OAB/PA nº 27772 REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME e outros, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, às 11:02:47hs RUAN FEITOSA DA SILVA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:05
Audiência Una realizada para 23/09/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:12
Decorrido prazo de FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:07
Decorrido prazo de FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SUZE SANTOS COELHO em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 04:39
Decorrido prazo de SUZE SANTOS COELHO em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 01:49
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807043-70.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: SUZE SANTOS COELHO Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 240, 5 andar, sala 52, Vila Israel, AMERICANA - SP - CEP: 13478-540 Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 109174960, a promovente requereu, deste juízo, a citação/intimação da promovida na pessoa de seu sócio, Sr.
THIAGO DE SOUZA SANTOS, indicando o endereço onde este pode ser encontrado Observo que a sr.
THIAGO DE SOUZA SANTOS, conforme documento acostado no ID 109174962, figura como sócio administrador da empresa promovida.
Ressalto que a personalidade jurídica das sociedades empresárias não se confunde com a dos seus sócios/diretores, nos termos do Código Civil, inclusive quanto ao domicílio, pelo que, em regra, não se deve deferir a citação/intimação da pessoa jurídica no endereço dos seus sócios.
Entretanto, conforme consulta ao CNPJ da promovida, o seu endereço informado à autoridade tributária ainda é o mesmo declinado na inicial.
Ocorre que já foi diligenciado no endereço comercial da promovida e constou que esta se mudou, conforme se verifica nos autos, sem qualquer informação à autoridade tributária da alteração do seu endereço.
Portanto, excepcionalmente, mostra-se razoável o pedido da promovente.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO NO ENDEREÇO DOS SÓCIOS.
Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu, por falta de amparo legal, a citação da agravada, pessoa jurídica, através de seus sócios, por entender que não fazem parte do polo passivo da demanda.
Por óbvio que sem a desconsideração da personalidade jurídica não se mostra viável a citação na pessoa do sócio.
No entanto, considerando que foi certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa não funciona mais em seu domicílio, sem comunicação aos órgãos competentes, legitima-se o redirecionamento da citação para o endereço dos sócios.
Neste momento, mostra-se desnecessária a citação editalícia, eis que nesta modalidade há apenas uma ficção de comunicação do réu acerca da existência da demanda.
Como se vê, a decisão agravada merece reforma, pois deve ser tentada a citação da empresa ré no endereço de suas sócias.
Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nada a prover, eis que a decisão atacada não o apreciou.
Recurso parcialmente provido.” (TJ-RJ - AI: 00008087820158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 46 VARA CIVEL, Relator: RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 05/02/2015, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2015) Ante o exposto, defiro, o requerido no ID 109174960 e, em consequência, determino a inclusão do presente feito na pauta de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23.09.2024 às 11h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRhMWZlMzQtNTIxYy00NmEzLWIyMDAtZDJiNDJkNDI1Yjk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d16a1f3-c610-4071-b196-860085c87d4e%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
19/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:09
Audiência Una designada para 23/09/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807043-70.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: SUZE SANTOS COELHO Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 240, 5 andar, sala 52, Vila Israel, AMERICANA - SP - CEP: 13478-540 Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 109174960, a promovente requereu, deste juízo, a citação/intimação da promovida na pessoa de seu sócio, Sr.
THIAGO DE SOUZA SANTOS, indicando o endereço onde este pode ser encontrado Observo que a sr.
THIAGO DE SOUZA SANTOS, conforme documento acostado no ID 109174962, figura como sócio administrador da empresa promovida.
Ressalto que a personalidade jurídica das sociedades empresárias não se confunde com a dos seus sócios/diretores, nos termos do Código Civil, inclusive quanto ao domicílio, pelo que, em regra, não se deve deferir a citação/intimação da pessoa jurídica no endereço dos seus sócios.
Entretanto, conforme consulta ao CNPJ da promovida, o seu endereço informado à autoridade tributária ainda é o mesmo declinado na inicial.
Ocorre que já foi diligenciado no endereço comercial da promovida e constou que esta se mudou, conforme se verifica nos autos, sem qualquer informação à autoridade tributária da alteração do seu endereço.
Portanto, excepcionalmente, mostra-se razoável o pedido da promovente.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO NO ENDEREÇO DOS SÓCIOS.
Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu, por falta de amparo legal, a citação da agravada, pessoa jurídica, através de seus sócios, por entender que não fazem parte do polo passivo da demanda.
Por óbvio que sem a desconsideração da personalidade jurídica não se mostra viável a citação na pessoa do sócio.
No entanto, considerando que foi certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa não funciona mais em seu domicílio, sem comunicação aos órgãos competentes, legitima-se o redirecionamento da citação para o endereço dos sócios.
Neste momento, mostra-se desnecessária a citação editalícia, eis que nesta modalidade há apenas uma ficção de comunicação do réu acerca da existência da demanda.
Como se vê, a decisão agravada merece reforma, pois deve ser tentada a citação da empresa ré no endereço de suas sócias.
Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nada a prover, eis que a decisão atacada não o apreciou.
Recurso parcialmente provido.” (TJ-RJ - AI: 00008087820158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 46 VARA CIVEL, Relator: RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Data de Julgamento: 05/02/2015, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2015) Ante o exposto, defiro, o requerido no ID 109174960 e, em consequência, determino a inclusão do presente feito na pauta de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23.09.2024 às 11h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRhMWZlMzQtNTIxYy00NmEzLWIyMDAtZDJiNDJkNDI1Yjk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d16a1f3-c610-4071-b196-860085c87d4e%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
14/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
19/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0807043-70.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: SUZE SANTOS COELHO Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 240, 5 andar, sala 52, Vila Israel, AMERICANA - SP - CEP: 13478-540 DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte requerida não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme retorno do AR (ID. 105415053), razão pela qual a autora peticionou requerendo prazo para juntar de novo endereço, o que não foi analisado por este Juízo.
Assim, considerando tudo que dos autos consta, defiro o pedido de ID. 107924951 para que a autora informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:27
Audiência Una realizada para 30/01/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807043-70.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: SUZE SANTOS COELHO Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 240, 5 andar, sala 52, Vila Israel, AMERICANA - SP - CEP: 13478-540 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 105415053, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Mudou-se, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 11:42:28h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 03:48
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807043-70.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: SUZE SANTOS COELHO Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 REQUERIDO: FAZ PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 30/01/2024 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmJhYWIyNmEtZDQ3Zi00ZmFlLWJmY2QtOTdjZTMzZTYzNjRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, às 12:10:39h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 12:08
Audiência Una designada para 30/01/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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