TJPA - 0805670-08.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
17/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/09/2025 11:22
Juntada de Relatório
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03/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0805670-08.2023.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Defiro o pedido do autor.
Cumpra o réu com a sentença, no prazo de 15 dias, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena incidência da multa do art. 523, §1º do CPC e realização de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, data da assinatura eletrônica.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza de Direito respondendo pelo JECC -
26/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0805670-08.2023.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 21 de maio de 2025.
ALEX CUNHA Secretário -
21/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:12
Juntada de decisão
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16/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 07:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2024 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:43
Audiência Una realizada para 05/02/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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05/02/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0805670-08.2023.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior a audiência una foi redesignada para o dia 05/02/2024 09:30, de forma presencial.
Por meio do presente ficam as partes intimadas a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar do referido ato, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora retro informadas.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 12 de janeiro de 2024.
ALEX CUNHA Secretário -
12/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:07
Audiência Una redesignada para 05/02/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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05/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 05:15
Decorrido prazo de LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2023 05:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 - Fone:(91) 32998800 PROCESSO 0805670-08.2023.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em desfavor de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo demonstrada a verossimilhança (evidência) das alegações deduzidas pela requerente, conforme documentos acostados à inicial, bem como categoricamente demonstrado o risco (urgentes) dos efeitos deletérios do tempo no processo, viabilizando assim a concessão da tutela provisória.
Isto posto, nos termos do art. 300 do CPC/15, e em vista dos fatos levantados na inicial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pretendida, determinando que o réu proceda no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da conta contrato 3024764515, registrada em nome do(a) autor(a), fixando prazo máximo de 03 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite do teto do juizado especial, devendo comprovar nos autos a execução da ordem.
Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 25/01/2024 10:30.
Concedo o prazo de 10 dias para a autora aditar a inicial.
Intimado o(a) autor(a) e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, por meio desta decisão, via sistema Pje e DJe, sendo dispensada a expedição de mandado específico.
Cumpra-se.
Marituba, 17 de novembro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:06
Audiência Una designada para 25/01/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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17/11/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 03:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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