TJPA - 0804518-56.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804518-56.2021.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO Determino a intimação do exequente para atualização da planilha de débitos, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Castanhal, 29 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
29/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804518-56.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [] Reclamante/Exequente: Nome: MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Considerando a petição de ID. 133294342, intime-se o requerido para manifestação, quanto ao pedido de condenação das astreintes.
Cumpra-se.
Castanhal, 17 de dezembro de 2024 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
17/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:17
Processo Reativado
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11/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:43
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 04:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0804518-56.2021.8.14.0015 RECLAMANTE: MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Tendo em vista a interposição do recurso dentro do prazo legal, recebo os embargos, reputando-os tempestivos.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, na decisão judicial, de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
No mérito, verifica-se que a sentença proferida não contém qualquer omissão a ser sanada por esta via.
Na linha da jurisprudência pacífica do STJ, a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Assim, o simples fato do órgão jurisdicional prolator da sentença não ter estipulado o valor teto para a multa diária não torna a decisão judicial omissa.
Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Decisão Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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29/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 15:11
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:35
Audiência Una realizada para 10/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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09/11/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:40
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2021 16:00
Conclusos para decisão
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06/09/2021 16:00
Audiência Una designada para 10/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/09/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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