TJPA - 0800159-81.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:12
Decorrido prazo de MAISA SOUSA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 06:01
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME SILVA DE MENEZES em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0800159-81.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: THIAGO GUILHERME SILVA DE MENEZES Advogado(s) do reclamante: NATALIA CRISTINA AZEVEDO DE MENEZES EXECUTADO: MAISA SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por THIAGO GUILHERME SILVA DE MENEZES em desfavor de MAISA SOUSA DOS SANTOS.
Consta dos autos que o(a) promovente/exequente não se manifestou no prazo determinado, no sentido de indicar bens do executado passíveis de penhora, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
07/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 03:07
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME SILVA DE MENEZES em 02/02/2024 23:59.
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20/11/2023 03:27
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800159-81.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 103502311, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 16 de novembro de 2023. -
16/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 04:06
Decorrido prazo de MAISA SOUSA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 03:57
Decorrido prazo de MAISA SOUSA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE SIQUEIRA DA PENHA TANAKA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2023 17:13
Conclusos para decisão
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05/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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