TJPA - 0907322-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/07/2025 09:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:05
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Escritório Tourão Advocacia em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Fátima ou atual ocupante do imóvel em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Alzira Quaresma ou atual ocupante em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Edicleia Alves dos Prazeres e Jair Pimentel Pedroso Cabral em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Escritório Tourão Advocacia em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Fátima ou atual ocupante do imóvel em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Alzira Quaresma ou atual ocupante em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de Edicleia Alves dos Prazeres e Jair Pimentel Pedroso Cabral em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de Espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de Espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:57
Juntada de informação
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:39
Juntada de Ofício
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13/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:51
Decorrido prazo de Escritório Tourão Advocacia em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:51
Decorrido prazo de Fátima ou atual ocupante do imóvel em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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03/04/2024 09:17
Juntada de Edital
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01/04/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2024 02:45
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:43
Decorrido prazo de Espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:43
Decorrido prazo de Escritório Tourão Advocacia em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:43
Decorrido prazo de Fátima ou atual ocupante do imóvel em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:43
Decorrido prazo de Alzira Quaresma ou atual ocupante em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0907322-49.2023.8.14.0301 Requerente: Terezinha de Jesus das Chagas Cabral Requerido: ESPÓLIO DE MARIA ANTÔNIA RIBEIRO MACHADO (representada pela inventariante OCIREMA MACHADO E CUNHA OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua Rodolfo Chermont, Residencial Ypuan, Rua B, nº 30, bairro Marambaia, CEP 66615-170, Belém/PA e CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com o objetivo que seja declarada a propriedade do bem localizado na Rua Dr.
Malcher, nº 482 – altos, entre Travessa Gurupá e Travessa Alenquer, bairro Cidade Velha, CEP 66020-250.
Para tanto, alega, a parte Requerente, que a posse do imóvel foi adquirida pela requerente e o cônjuge, senhor Jorge Pimentel Pedroso, através de doação verbal realizada no ano de 1992, pela sogra, senhora Tecla Pimentel Pedroso, falecida no ano de 2008. À época dos fatos, a de cujus promoveu a doação do imóvel usucapiendo aos filhos Jair Pimentel Pedroso Cabral e Jorge Pimentel Pedroso.
A partir da doação do imóvel, o filho Jair Pimentel Pedroso Cabral constituiu família e passou a exercer a posse mansa e pacífica do térreo do imóvel, sendo a construção-base objeto da ação de usucapião nº 0833017-02.2020.8.14.0301 em trâmite na 6ª Vara Cível e Empresarial da capital.
Por sua vez, o filho Jorge Pimentel Pedroso e a requerente passaram a exercer a posse mansa e pacífica da laje do imóvel.
Contudo, no ano de 2019, o senhor Jorge veio a óbito, de modo que a requerente passou a exercer a posse exclusiva sob o bem.
Registra-se que o casal gerou 2 (dois) filhos, Kleython das Chagas Cabral e Klyfthon das Chagas Cabral, ambos maiores e que renunciaram às respectivas cotas-partes da herança, relativas ao imóvel usucapiendo, em favor da requerente (anexos).
De igual modo, alegam que os outros filhos da senhora Tecla Pimentel Pedroso renunciaram às cotas partes da herança referente ao imóvel em questão.
Em pesquisa patrimonial sobre o registro de propriedade do bem junto à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM consta que o domínio útil do terreno está averbado no acervo patrimonial da CODEM em nome de MARIA ANTÔNIA RIBEIRO MACHADO às fls. 110, Livro 272 de 10/06/1951.
Ato contínuo, o domínio direto do imóvel é da CODEM, passível de resgate.
Há registro do imóvel usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, sob nº 001/35872/32/27/0363/000/001-18, cujo cadastro consta sob a titularidade espólio de Maria Antônia Ribeiro Machado, conforme espelho do IPTU.
Desta forma, a parte autora requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse da lage do imóvel usucapiendo.
Juntou aos autos: A planta do bem usucapiendo (PDF 24/26); declaração dos filhos da Requerente abrindo mão de suas cotas partes (PDF 33/34); certidão da CODEM informando que tem interesse no feito, haja vista que o domínio Direto lhe pertence e o domínio útil, da Ré (PDF 42); boleto do IPTU em nome de Manoel Rodrigues da Silva, vendedor do bem (PDF 43); Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC defiro a gratuidade das custas processuais e demais despesas. 2- Defiro a tramitação prioritária dos autos pelo fato da parte autora ser idosa, na forma da lei. 3- Nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora). 3.1.
Lado direito: ESCRITÓRIO TOURÃO ADVOCACIA, por meio de seu representante legal, ANTÔNIO VITOR CARDOSO TOURÃO PANTOJA, localizado à Rua Doutor Malcher, nº 500, entre Tv.
Alenquer e TV.
Gurupá, bairro Cidade Velha, CEP: 66020-250, Belém/PA, telefone para contato: 3241-1043, ou o atual ocupante do imóvel. 3.2.
Lado esquerdo: FÁTIMA, residente e domiciliada na Rua Dr.
Malcher, nº 480, bairro Cidade Velha, CEP 66020-250, Belém/PA, ou o atual ocupante do imóvel. 3.3.
Fundos: ALZIRA QUARESMA, residente e domiciliada na Tv.
Alenquer, nº 461, bairro Cidade Velha, 66020-250, Belém/PA, ou o atual ocupante do imóvel. 4- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para apresentar defesa no prazo de quinze dias. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Dr.
Malcher, nº 482 – altos, entre Travessa Gurupá e Travessa Alenquer, bairro Cidade Velha, CEP 66020-250., da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- Cite-se a parte Requerida, por carta, para que a parte Ré, ESPÓLIO DE MARIA ANTÔNIA RIBEIRO MACHADO (representada pela inventariante OCIREMA MACHADO E CUNHA OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua Rodolfo Chermont, Residencial Ypuan, Rua B, nº 30, bairro Marambaia, CEP 66615-170, Belém/PA, apresente defesa quanto a pretensão da autora em usucapir o imóvel em questão, no prazo de quinze dias.
Junte a carta a cópia da inicial, da presente decisão e da planta, a ser juntada nos autos. 9- Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 10- Expeçam-se correspondências, por malote digital, aos Cartórios de imóveis do 1º, 2º e 3º Ofícios de imóveis para que informem ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem usucapiendo (localizado na na Rua Dr.
Malcher, nº 482 – altos, entre Travessa Gurupá e Travessa Alenquer, bairro Cidade Velha, CEP 66020-250.) está matriculados nas respectivas serventias.
Caso não seja possível a pesquisa por indicação de localização, informe se a Réu MARIA ANTÔNIA RIBEIRO MACHADO ou seu espólio é proprietária de imóveis matriculados nos tabelionatos e se o bem usucapiendo está inserido em alguma das áreas indicadas como de propriedade do demandado. 11- Intimem-se Edicleia Alves dos Prazeres e Jair Pimentel Pedroso Cabral (autores da ação de usucapião nº 0833017-02.2020.8.14.0301 em trâmite na 6ª Vara Cível e Empresarial da capital) para manifestar-se nos autos, no prazo de quinze dias, no endereço: Rua Doutor Malcher, nº 482, Térreo, Bairro: Cidade Velha, CEP: 66020-250, Belém/PA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112710123309200000098805073 Anexo 1 - Terezinha de Jesus das Chagas Cabral Documento de Comprovação 23112710123372500000098808532 Anexo 2 - Terezinha de Jesus das Chagas Cabral Documento de Comprovação 23112710123493500000098808533 Anexo 3 - Terezinha de Jesus das Chagas Cabral Documento de Comprovação 23112710123594900000098808536 Anexo 4 - Terezinha de Jesus das Chagas Cabral Documento de Comprovação 23112710123696800000098808541 -
28/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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