TJPA - 0890298-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:15
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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22/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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17/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS em/para 15/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 23:49
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0890298-08.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA - CPF: *76.***.*41-87 Requerido(a): JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO - CPF: *37.***.*50-91 Advogado/Defensor: DRA.
ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO – MAT/DPE 55589094/1 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
VANESSA RAMOS COUTO DATA: 10/06/2025 HORA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
VANESSA RAMOS COUTO, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se a ausência das partes: Requerente(s): MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA - CPF: *76.***.*41-87 e o Requerido(a): JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO - CPF: *37.***.*50-91.
Compareceu ao ato a Defensora Pública: DRA.
ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO – MAT/DPE 55589094/1.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Prejudicada a realização da audiência em razão da ausência das partes, embora regularmente intimadas. 2) Acolho o pedido formulado no petitório de ID 145448612, assim, redesigno o presente ato para a data de 15 de setembro de 2025, às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial, ou de forma remota, através de videoconferência (Microsoft Teams).
Realize-se nova diligência de intimação.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Link para a sala de audiências de forma remota (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTcwZmYwMjctZjFlNS00YjQ2LWExMTktZWQ5NzA5MjM2YTdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada -
14/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2025 09:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 10/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:19
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2025 19:03
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:24
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 10/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:30
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0890298- 08.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA - CPF: *76.***.*41-87 Interditando(a): JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO - CPF: *37.***.*50-91 Advogado/Defensor: DR RENATO CESAR SASAKI MATOS – OAB/PA 21444 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 01/10/2024 HORA: 10:20 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:20 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA - CPF: *76.***.*41-87, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DR RENATO CESAR SASAKI MATOS – OAB/PA 21444, e o Interditando(a): JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO - CPF: *37.***.*50-91.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o/a interditando(a), na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir o/a requerente, já qualificados.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
03/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:41
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 01/10/2024 10:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
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06/07/2024 21:40
Juntada de Termo de Compromisso
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03/07/2024 15:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:16
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:16
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 09:16
Expedição de Carta rogatória.
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24/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:54
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 01/10/2024 10:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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04/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0890298-08.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA REQUERIDO: JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO Nome: JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO Endereço: Travessa São Pedro, 278, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DECISÃO 1.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 01/10/2024, às 10:20 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerentes e de seus Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecerem acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) é portadora de transtorno de ansiedade generalizada (F 41.1 CID-2 e dependência de álcool F10.2 CID -10) o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA, que é irmão do (a) interditando(a) JOSÉ ANTÔNIO FORTES RIBEIROS, para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, §1º do CC.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de JOSÉ ANTÔNIO FORTES RIBEIROS, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimo, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado (a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 6.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
P.R.I.C Segue Link para acompanhar audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NjFhZjUzZDItNGEwMS00ZTE5LTg1OTMtMTA1ZjI2ODM3ZDRl@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23093010565954100000095785355 Atestado médico - José Documento de Comprovação 23093010570147900000095785356 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 23093010570202200000095785357 Certidão de Antecedentes Criminais - requerente Documento de Comprovação 23093010570234600000095785358 Certidão de Casamento - requerente Documento de Comprovação 23093010570265600000095785359 Comprovante de residência - requerente Documento de Comprovação 23093010570303700000095785360 Documentos de identificação - interditando Documento de Identificação 23093010570332500000095785361 Foto atual - José Documento de Comprovação 23093010570376100000095785362 Fotos antigas - José Documento de Comprovação 23093010570404900000095785363 Procuração - Astrogilda Procuração 23093010570443200000095785364 Procurações assinadas pelo interditando Documento de Comprovação 23093010570475400000095785365 Proventos - requerente Documento de Comprovação 23093010570513000000095785367 RG requerente Documento de Identificação 23093010570542600000095785369 Custas Iniciais Petição 23100211294517100000095835348 boleto custas iniciais (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211294531400000095835350 Comprovante (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211294563700000095835351 Notas fiscais - Eletrodomésticos e chip celular Documento de Comprovação 23100211294595900000095835352 Decisão Decisão 23101816003980900000096678628 Certidão Certidão 23110309362546400000097494756 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23110309362559000000097494757 Decisão Decisão 23111420483720300000097990539 Petição Petição 23112310194399000000098638026 boleto custas iniciais parcela 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112310194421700000098638028 Comprovante (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112310194460400000098640281 Decisão Decisão 23111420483720300000097990539 Petição Petição 23120512305354900000099314019 -
30/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:06
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
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08/12/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 06:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890298-08.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ASTROGILDA RIBEIRO SILVA REQUERIDO: JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO Nome: JOSE ANTONIO FORTES RIBEIRO Endereço: Travessa São Pedro, 278, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DECISÃO 1.
Providencie a autora a quitação da segunda parcela das custas iniciais em atraso.
Desde já autorizo a UNAJ a emissão de novo boleto. 2.
Após a quitação, encaminhem-se os autos ao MP, para parecer sobre o pedido de tutela.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23093010565954100000095785355 Atestado médico - José Documento de Comprovação 23093010570147900000095785356 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 23093010570202200000095785357 Certidão de Antecedentes Criminais - requerente Documento de Comprovação 23093010570234600000095785358 Certidão de Casamento - requerente Documento de Comprovação 23093010570265600000095785359 Comprovante de residência - requerente Documento de Comprovação 23093010570303700000095785360 Documentos de identificação - interditando Documento de Identificação 23093010570332500000095785361 Foto atual - José Documento de Comprovação 23093010570376100000095785362 Fotos antigas - José Documento de Comprovação 23093010570404900000095785363 Procuração - Astrogilda Procuração 23093010570443200000095785364 Procurações assinadas pelo interditando Documento de Comprovação 23093010570475400000095785365 Proventos - requerente Documento de Comprovação 23093010570513000000095785367 RG requerente Documento de Identificação 23093010570542600000095785369 Custas Iniciais Petição 23100211294517100000095835348 boleto custas iniciais (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211294531400000095835350 Comprovante (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211294563700000095835351 Notas fiscais - Eletrodomésticos e chip celular Documento de Comprovação 23100211294595900000095835352 Decisão Decisão 23101816003980900000096678628 Certidão Certidão 23110309362546400000097494756 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23110309362559000000097494757 -
14/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
18/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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