TJPA - 0806427-89.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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08/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806427-89.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JASAN DA SILVA CORREA VÍTIMA: VÍTIMA: PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro às 10hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Defensor Público.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, ausente a vítima, em que pese devidamente intimados.
O Defensor Público requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:35hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSENTE VITIMA: AUSENTE AUTOR DO FATO: AUSENTE -
06/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:57
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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29/02/2024 13:53
Audiência Preliminar realizada para 29/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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22/02/2024 13:12
Juntada de Carta rogatória
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31/01/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 01:35
Publicado Notificação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806427-89.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JASAN DA SILVA CORREA VÍTIMA: PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 29/02/2024 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 23 de novembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
23/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:19
Audiência Preliminar designada para 29/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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21/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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