TJPA - 0817226-92.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 21:09
Apensado ao processo 0815179-14.2024.8.14.0040
-
22/09/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 21:07
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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01/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:47
Homologada a Transação
-
01/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:32
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:55
Juntada de Alvará
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11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 05:39
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 05:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
29/02/2024 02:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0817226-92.2023.8.14.0040 Requerente: JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Retifico a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2024 às 11:45h, Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:58
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0817226-92.2023.8.14.0040 REQUERENTE: JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Com o fim da fase postulatória, e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, passo à análise das questões processuais pendentes, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Em contestação, a Seguradora Ré suscita preliminares pretensão satisfeita na esfera administrativa e impugnou a justiça gratuita concedida.
Quanto à preliminar de pagamento efetuado na via administrativa, o fato de a autora ter recebido indenização na esfera administrativa não a impede de pleitear a complementação em Juízo, já que o valor pago foi inferior ao teto previsto em lei.
Quanto à impugnação a justiça gratuita, o art. 99, §4º, do CPC prevê que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita.
Ademais, conforme consta dos autos, o autor demonstrou não possuir condições.
O art. 5º, LXXIV, da CF/88, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
Pelo fio do exposto, rejeito as preliminares arguidas em contestação.
No mais, controvertido o grau de invalidez e a extensão dos danos/sequelas, com a necessária produção de prova pericial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2023 às 11:45h, a ser realizada no Térreo do Fórum desta Comarca, situado na Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, CEP: 68.515-000, Parauapebas/PA, por um conciliador ou mediador.
Designo como perito judicial o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464-PB, para submeter à perícia médica a parte autora, facultado às partes a indicação de assistente técnico e quesitos.
Apenas em razão de ser a perícia realizada em regime de mutirão, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada perícia, a ser paga pelo demandado até a data da audiência, cujo pagamento será efetuado mediante depósito judicial prévio do valor total em um dos processos incluídos no mutirão ou mediante depósito individual em cada processo, sob pena de não ser realizada a perícia.
A perícia deverá ser realizada no local e horário das audiências abaixo, em sala destinada para este fim, cujos laudos serão juntados aos autos na própria audiência.
Adiante-se que o comparecimento da parte autora é obrigatório, enquanto que a seguradora poderá se fazer representar por preposto, acompanhado de advogado.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados legalmente constituídos por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento da parte autora implicará no julgamento antecipado da lide na própria audiência, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 31 de janeiro de 2024 Processo Nº: 0817226-92.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 31 de janeiro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0817226-92.2023.8.14.0040 REQUERENTE: JOAQUIM NUNES DA COSTA NETO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ENDEREÇO: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO-MANDADO/CARTA Defiro a justiça gratuita Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, pessoalmente, por Carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) Para acessar a petição inicial aponte a câmera para o QR CODE: -
21/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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