TJPA - 0860784-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:28
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0860784-10.2023.8.14.0301 RECLAMANTE(S): FERNANDA MELO DE LIMA COSTA Endereço: Travessa das Mercedes, 17, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-630 Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE CARVALHO MACHADO, FERNANDA DANIELLE AMORIM PEREIRA RECLAMADO(S): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional Val-de-Cans, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-900 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Valor da Causa: 20.000,00.
DESPACHO 1- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.1- Diante do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 3- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 4 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 4.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 4.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 5- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 6 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 7 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 8- Não havendo manifestação no item 7, arquivem-se.
Belém, PA, 20 de maio de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. . -
25/05/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 13:50
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 02:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:16
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:59
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2023 08:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
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07/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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06/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 07:17
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 07:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:15
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 04:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:05
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2023 08:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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10/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA MELO DE LIMA COSTA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:31
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:01
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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