TJPA - 0805283-96.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 12:52
Processo Desarquivado
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10/06/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 11:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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12/05/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:18
Decorrido prazo de CAMILA JERUSALEM DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 11:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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17/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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07/02/2024 07:45
Decorrido prazo de JEFF COSTA DE PAIVA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 09:43
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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30/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0805283-96.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO JEFF COSTA DE PAIVA, devidamente qualificado, apresentou Resposta à Acusação, em ID 104524379, pela Defensoria Pública, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público. É o breve relatório.
Decido.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
No que tange a arguição preliminar de Prescrição da Pretensão de Reparação Civil por Danos Morais – art. 206, § 3º, V, do Código Civil, não merece prosperar, vez que a presente ação se trata de matéria penal, não sendo este Juízo o competente para tratar de pretensão de prescrição civil.
Da mesma forma, não cabe a alegação de prescrição virtual, ante o princípio da legalidade, bem como o disposto na Súmula 438 do STJ.
No tocante as impugnações que envolvem o mérito, estas dependem da regular instrução processual e serão oportunamente analisadas, por ocasião da sentença.
Diante de todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa em resposta à acusação, ratifico o recebimento da denúncia. 1) Designo para o dia 15/03/2024 às 10:45 a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; 2) Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem foram da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa. 3) Em havendo criança ou adolescente para ser ouvido em Juízo, deve a Secretaria agendar o uso da sala de depoimento especial.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 28 de novembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
29/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de JEFF COSTA DE PAIVA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 15:36
Mandado devolvido cancelado
-
11/07/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
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25/03/2023 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 19:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 11:39
Mandado devolvido cancelado
-
10/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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31/07/2022 03:15
Decorrido prazo de CAMILA JERUSALEM DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2022 23:41
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 09:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:51
Recebida a denúncia contra JEFF COSTA DE PAIVA (INDICIADO)
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19/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 10:38
Juntada de Petição de denúncia
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13/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2022 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Declarada incompetência
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20/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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