TJPA - 0808818-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 21:40
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:39
Homologada a Transação
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13/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 00:44
Decorrido prazo de RAMIRO QUARESMA DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA KELLY JANSEN DE AMORIM em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 06:26
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2022 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0808818-76.2021.8.14.0301 Nome: ANA KELLY JANSEN DE AMORIM Endereço: Rua dos Pariquis, 2999-A, Ed.
Village Center, Salas 801/03, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: RAMIRO QUARESMA DA SILVA Endereço: Vila Cinco Irmãos, CASA 03, (Da R dos Tamoios), Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-150 DESPACHO- MANDADO Tendo em vista a emenda à inicial e o comprovante de residência juntado aos autos, determino à Secretaria: 1- Que proceda a atualização do endereço da exequente, conforme documento de id-29591242. 2- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 3- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 4- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 5- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 6- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/02/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
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03/02/2021 09:35
Audiência Una cancelada para 08/02/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/02/2021 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/02/2021 09:34
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:25
Audiência Una designada para 08/02/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/02/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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