TJPA - 0849999-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:06
Juntada de Alvará
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21/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO JOSE MENDES LEITE em 12/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 05:02
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849999-86.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: MARIO JOSE MENDES LEITE Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, apto 1202, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA O executado foi citado para pagar o débito, mas não fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais, observado o limite atualizado da dívida, e excluídos os honorários advocatícios, o que corresponde a R$ 2.995,81 (ID 114179139).
Na petição de ID 114831313, o executado informou o depósito judicial de R$ 2.995,81, em 06.05.2024, requerendo a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
Dispenso, no mais, o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Assim, considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Revogo a ordem de consulta/penhora no sistema Sisbajud determinada no despacho de ID 106102780.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060119244221700000089043230 Doc. 01 - Convenção do Condomínio do Edifício Autentico Batista Campos_compressed Documento de Identificação 23060119244257400000089043232 Doc. 02 - ATA 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (renúncia e eleição provisória) Documento de Identificação 23060119244339400000089043233 Doc. 03 - Procuracao - Condominio Autentico Batista Campos Procuração 23060119244425300000089043235 Doc. 04 - ATA 06 DE AGOSTO DE 2019 (taxa condominial 929,80) Documento de Comprovação 23060119244479800000089043238 Doc. 05 - ATA 25 DE MAIO DE 2022 (reajuste de 8%) Documento de Comprovação 23060119244573000000089043239 Doc. 06 - Relatorio de cobrancas - MÁRIO JOSÉ MENDES LEITE Documento de Comprovação 23060119244675700000089043240 Despacho Despacho 23112115273600500000092987474 Petição Petição 23112315151022500000098674773 Atualização de Débitos - APTO 1202 Documento de Comprovação 23112315151055000000098674775 Despacho Despacho 23112115273600500000092987474 Petição Petição 23112913485826100000098994615 CNH Digital Documento de Identificação 23112913485863400000098994616 ATA AUTÊNTICO 01 06 23_compressed Documento de Identificação 23112913485898800000098994618 Despacho Despacho 24012215362174200000099792723 Intimação Intimação 24012215362174200000099792723 Citação Citação 24012912494629600000101404429 AR Identificação de AR 24022718180104800000103127489 AR Identificação de AR 24022718180113300000103127490 Petição Petição 24031218220074200000104231133 Certidão Certidão 24032714001725000000105244424 0849999-86.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24042514060458400000107090307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042514060501500000107090306 Petição Cumprimento da Obrigação Petição 24050615363133800000107682214 Procuraçao Procuração 24050615363165600000107682220 Boleto Documento de Comprovação 24050615363226600000107682221 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24050615363257100000107682222 -
13/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIO JOSE MENDES LEITE em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:18
Juntada de identificação de ar
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29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 21:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:59
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849999-86.2023.8.14.0301 Autos de [Inadimplemento] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: MARIO JOSE MENDES LEITE Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, apto 1202, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) a ata de assembleia que nomeou o(a) atual síndico(a), com os respectivos documentos pessoais e nova procuração, dado que em 09/06/2023 teria expirado o mandato de André Camelier Medrado, conforme ata de assembleia de ID 94123942; (2) ata de assembleia que fixou a taxa condominial do ano de 2021 (R$ 929,80), uma vez que as atas de assembleia dos anos de 2019 e 2022 nada se referem aquela; e (3) planilha de cálculo com indicação específica dos índices aplicados, os quais deverão observar estritamente o disposto no art. 47 da Convenção Condominial (ID 94123940).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060119244221700000089043230 Doc. 01 - Convenção do Condomínio do Edifício Autentico Batista Campos_compressed Documento de Identificação 23060119244257400000089043232 Doc. 02 - ATA 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (renúncia e eleição provisória) Documento de Identificação 23060119244339400000089043233 Doc. 03 - Procuracao - Condominio Autentico Batista Campos Procuração 23060119244425300000089043235 Doc. 04 - ATA 06 DE AGOSTO DE 2019 (taxa condominial 929,80) Documento de Comprovação 23060119244479800000089043238 Doc. 05 - ATA 25 DE MAIO DE 2022 (reajuste de 8%) Documento de Comprovação 23060119244573000000089043239 Doc. 06 - Relatorio de cobrancas - MÁRIO JOSÉ MENDES LEITE Documento de Comprovação 23060119244675700000089043240 -
21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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