TJPA - 0907786-73.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:38
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:52
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:47
Juntada de Informações
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28/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0907786-73.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 109618547 e o pedido constante na petição de ID 109653217, determino: 1) Intime-se a parte requerida, informando que os pedidos que lhe achar de direito devem ser feitos diretamente no Juízo Deprecante. 2) Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
26/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:52
Juntada de Informações
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06/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:20
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 01:20
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 01:20
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de LEV COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de BLENDA SOYLA DA ROCHA PENHA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:07
Decorrido prazo de NETHO IMBIRIBA BOONE em 26/01/2024 23:59.
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02/02/2024 07:53
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 26/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/01/2024 08:35
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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15/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0907786-73.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória, conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório IDNum.106141911 - Pág. 1 Boleto IDNum. 106141909 - Pág. 1 -
11/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 17:17
Realizado cálculo de custas
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05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0907786-73.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial – Processo nº 0812887-32.2022.8.
Exequente: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Executado: NETHO IMBIRIBA BOONE.
Endereço: Travessa SN4, nº 534, bairro Marambaia, Belém/PA.
CEP 66.623-278 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 105124275, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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