TJPA - 0907640-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:48
Decorrido prazo de EURIMILA CASTRO DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0907640-32.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: EURIMILA CASTRO DE ARAÚJO RÉU: MAPFRE VIDA S/A RÉU: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos 1.
Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27, que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 00:39
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:41
Decorrido prazo de EURIMILA CASTRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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17/09/2024 05:36
Decorrido prazo de EURIMILA CASTRO DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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05/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0907640-32.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação às Contestações id 116213272 da requerida MAPFRE Vida S/A e id 116673211 da requerida Associação Nacional do Banco do Brasil juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de agosto de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:06
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 28/05/2024 23:59.
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04/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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31/05/2024 07:13
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:27
Decorrido prazo de EURIMILA CASTRO DE ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém __________________________________________________________________________________ 0907640-32.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Nome: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Endereço: Travessa Soares Carneiro, 319, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66050-520 REU: MAPFRE VIDA S/A, ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: AV- NAÇOES UNIDAS N-11.711 21º ANDAR BROKLIN, NÃO INFORMADO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: SHC SUL CR QUADRA 507 BLOCO A LOJA, 15, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70351-510 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112801111832600000098868496 ID EURIMILA Documento de Identificação 23112801111874900000098868501 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111913600000098868502 PROCURAÇÃO_EURIMILA_ARAÚJO_2023 Procuração 23112801111946400000098868503 CERTIFICADO DE ASSINATURA ELETRÔNICA - PROCURAÇÃO EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111974100000098868504 Carta Explicativa Negativa Seguro Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801111996600000098868505 Solicitação e Encaminhamento Segunda Negativa Documento de Comprovação 23112801112025200000098868507 Solicitação de Reanálise de Pagamento Sinistro Documento de Comprovação 23112801112057200000098868519 (e-mails)_ [email protected]_ Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801112181300000098868509 E-mail Documentos Análise Sinistro Documento de Comprovação 23112801112206300000098868510 Print Scrin WhatsApp Documento de Comprovação 23112801112265400000098868511 Cert.Ind.Seguro anterior Documento de Comprovação 23112801112294800000098868512 Cert.Ind.Seguro posterior Documento de Comprovação 23112801112340300000098868513 Carta Intern e Alta-1_ Documento de Comprovação 23112801112374400000098868518 Carta Intern e Alta-2 Documento de Comprovação 23112801112417500000098868517 Despesas Médicas Documento de Comprovação 23112801112462700000098868516 Exame Histopatológico Documento de Comprovação 23112801112544100000098868515 Laudo Médico Documento de Comprovação 23112801112583600000098868514 Despacho Despacho 23120110045284600000099118454 EMENDA A INICIAL Petição 24012523532776600000101269346 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO Documento de Comprovação 24012523532793400000101269347 CONTRA-CHEQUE Documento de Comprovação 24012523532860100000101269348 E-MAIL 1° NEGATIVA MAPFRE-EURIMILA Documento de Comprovação 24012523532892900000101269349 Certidão Certidão 24032011055639100000104761130 Decisão Decisão 24032609043294700000104936580 Petição DE MANIFESTAÇÃO Petição 24041117405033900000106130560 LAUDO ATUALIZADO EURIMILA Documento de Comprovação 24041117405109000000106130563 Certidão Certidão 24042910553333900000107264267 -
03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0907640-32.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Nome: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Endereço: Travessa Soares Carneiro, 319, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 REU: MAPFRE VIDA S/A, ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: AV- NAÇOES UNIDAS N-11.711 21º ANDAR BROKLIN, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: SHC SUL CR QUADRA 507 BLOCO A LOJA, 15, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70351-510 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Considerando que o valor apurado de custas é de mais de R$ 3.000,00, conforme simulação realizada por este Juízo, entendo que os documentos colacionados aos autos são suficientes a comprovar que o pagamento prejudicará o sustento da autora, razão pela qual DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e ss do CPC, diante da evidente hipossuficiência. 2.
A comprovação da patologia da autora é documento indispensável à propositura da lide, porquanto se trata de prova documental pré-constituída, que deve ser produzida na fase postulatória (petição inicial) e não pode ser exigida das rés, mas apenas da autora, prejudicando, inclusive, o mérito da lide em seu desfavor.
Isto posto, INTIME-SE a autora para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, CUMPRIR O ITEM 4 DO DESPACHO DE ID N. 105354195, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da lide sem resolução do mérito, na forma do art. 321, PU do CPC, por se tratar de documento indispensável. 3.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112801111832600000098868496 ID EURIMILA Documento de Identificação 23112801111874900000098868501 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111913600000098868502 PROCURAÇÃO_EURIMILA_ARAÚJO_2023 Procuração 23112801111946400000098868503 CERTIFICADO DE ASSINATURA ELETRÔNICA - PROCURAÇÃO EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111974100000098868504 Carta Explicativa Negativa Seguro Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801111996600000098868505 Solicitação e Encaminhamento Segunda Negativa Documento de Comprovação 23112801112025200000098868507 Solicitação de Reanálise de Pagamento Sinistro Documento de Comprovação 23112801112057200000098868519 (e-mails)_ [email protected]_ Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801112181300000098868509 E-mail Documentos Análise Sinistro Documento de Comprovação 23112801112206300000098868510 Print Scrin WhatsApp Documento de Comprovação 23112801112265400000098868511 Cert.Ind.Seguro anterior Documento de Comprovação 23112801112294800000098868512 Cert.Ind.Seguro posterior Documento de Comprovação 23112801112340300000098868513 Carta Intern e Alta-1_ Documento de Comprovação 23112801112374400000098868518 Carta Intern e Alta-2 Documento de Comprovação 23112801112417500000098868517 Despesas Médicas Documento de Comprovação 23112801112462700000098868516 Exame Histopatológico Documento de Comprovação 23112801112544100000098868515 Laudo Médico Documento de Comprovação 23112801112583600000098868514 Despacho Despacho 23120110045284600000099118454 EMENDA A INICIAL Petição 24012523532776600000101269346 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO Documento de Comprovação 24012523532793400000101269347 CONTRA-CHEQUE Documento de Comprovação 24012523532860100000101269348 E-MAIL 1° NEGATIVA MAPFRE-EURIMILA Documento de Comprovação 24012523532892900000101269349 Certidão Certidão 24032011055639100000104761130 -
26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a EURIMILA CASTRO DE ARAUJO - CPF: *97.***.*65-68 (AUTOR).
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21/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0907640-32.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Nome: EURIMILA CASTRO DE ARAUJO Endereço: Travessa Soares Carneiro, 319, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 REU: MAPFRE VIDA S/A, ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: AV- NAÇOES UNIDAS N-11.711 21º ANDAR BROKLIN, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: SHC SUL CR QUADRA 507 BLOCO A LOJA, 15, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70351-510 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento das custas, ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
JUNTAR comprovante de residência atualizado; 3.
JUNTAR a primeira negativa de pagamento da indenização, uma vez que nada consta no Id Num. 105072475 - Pág. 1 e no documento de id Num. 105072477 - Pág. 3 consta apenas a resposta da reanálise; 4.
JUNTAR laudo médico legível, datado e atualizado da patologia da requerente que se adequa às hipóteses de sinistro para recebimento da indenização.
Após, certifique-se e retornem conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112801111832600000098868496 ID EURIMILA Documento de Identificação 23112801111874900000098868501 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111913600000098868502 PROCURAÇÃO_EURIMILA_ARAÚJO_2023 Procuração 23112801111946400000098868503 CERTIFICADO DE ASSINATURA ELETRÔNICA - PROCURAÇÃO EURIMILA Documento de Comprovação 23112801111974100000098868504 Carta Explicativa Negativa Seguro Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801111996600000098868505 Solicitação e Encaminhamento Segunda Negativa Documento de Comprovação 23112801112025200000098868507 Solicitação de Reanálise de Pagamento Sinistro Documento de Comprovação 23112801112057200000098868519 (e-mails)_ [email protected]_ Yahoo Mail Documento de Comprovação 23112801112181300000098868509 E-mail Documentos Análise Sinistro Documento de Comprovação 23112801112206300000098868510 Print Scrin WhatsApp Documento de Comprovação 23112801112265400000098868511 Cert.Ind.Seguro anterior Documento de Comprovação 23112801112294800000098868512 Cert.Ind.Seguro posterior Documento de Comprovação 23112801112340300000098868513 Carta Intern e Alta-1_ Documento de Comprovação 23112801112374400000098868518 Carta Intern e Alta-2 Documento de Comprovação 23112801112417500000098868517 Despesas Médicas Documento de Comprovação 23112801112462700000098868516 Exame Histopatológico Documento de Comprovação 23112801112544100000098868515 Laudo Médico Documento de Comprovação 23112801112583600000098868514 -
01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:12
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
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R$ 0,00
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