TJPA - 0800059-76.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Av.
Bernardo Sayão, s/n, Centro, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Telefone: (91) 3802-1384 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800059-76.2023.8.14.0100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ REU: FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA, JUCIANE LUCIO DA SILVA, RONIELE TEIXEIRA DE MOURA, BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA [CELIA MARIA MATIAS MORAES - CPF: *07.***.*70-56 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), MARCO ANTÔNIO DA SILVA PANTOJA (TESTEMUNHA)] [Grave] ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, combinado com do Provimento n. 006/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, no ID. 147601126, intime-se a defesa, para apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Aurora do Pará/PA, 11 de julho de 2025 ISIS BEATRIZ MACIEL FREITAS Servidor(a) -
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 19:46
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 09:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 09:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 09:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/05/2025 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/05/2025 09:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NATALIA ARAUJO SILVA em/para 22/05/2025 10:15, Vara Única de Aurora do Pará.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800059-76.2023.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) REU: GIOMAX DA SILVA PANTOJA - PA34388 Réu: FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA, brasileiro, filho de Cirene Teixeira de Moura, residente na Avenida Conceição, s/n°, próximo a Loja Veste Bem, Ipixuna do Pará/PA, telefone: (91) 9 8724-2531 Réu: JUCIANE LUCIO DA SILVA, brasileira, filha de Marleide Lucio da Silva, residente na Avenida Conceição, s/n°, próximo a Loja Veste Bem, Ipixuna do Pará/PA, telefone: (91) 9 8432-8419 Réu: RONIELE TEIXEIRA DE MOURA, brasileiro, filho de e Cirene Teixeira Moura, residente na Avenida Conceição, n° 136, próximo ao Depósito Moura, Novo Horizonte, Ipixuna do Pará/PA, telefone: (91) 9 8408- 8826 Vítima: CÉLIA MARIA MATIAS MORAES, residente na Comunidade Vila Fátima, BR 010, KM 75, próx. a Igreja Católica, Zona Rural, Aurora do Pará/PA, telefone: (91) 99281-5344 Testemunha: MARCO ANTÔNIO DA SILVA PANTOJA, residente na Comunidade Vila Fátima, BR 010, KM 75, Zona Rural, Aurora do Pará/PA DECISÃO Trata-se de Resposta à Acusação apresentada pela defesa técnica dos acusados em epígrafe, já qualificados nos autos, os quais se encontram denunciados pela prática, em tese, do crime descrito no art. 129, §1º, II, do Código Penal.
Observo não ser caso de absolvição sumária, uma vez que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal.
Diante disso, designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 22/05/2025, às 10h15min.
Intime-se o(a) acusado(a), seu defensor, o Ministério Público (art. 370, §4º, do CPP) e, se for o caso, o querelante e o assistente da promotoria, para comparecerem à audiência supra.
Intime-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa técnica, caso estas não tenham se comprometido a apresentá-las espontaneamente na audiência de instrução.
Consigne-se no mandado a obrigatoriedade de participação das testemunhas, sob pena de multa de um até dez salários-mínimos, além da responsabilização criminal (crime de desobediência).
Informe-se, ainda, que a ausência ao trabalho em razão do comparecimento em audiência não acarreta nenhum prejuízo à testemunha, que poderá apresentar no trabalho certidão de comparecimento ao ato judicial.
Por fim, poderá a testemunha e demais partes participar remotamente da audiência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, e caso não possuam condições para tanto deverão comparecer presencialmente no fórum da Comarca de Aurora do Pará.
Advirto que, tanto na participação telepresencial quanto na presencial, deverão ser observadas as mesmas formalidades aplicáveis aos atos processuais, conforme disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, incluindo o uso de vestimenta adequada e o comportamento compatível com a solenidade do ato.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente Decisão como Mandado/Ofício/Alvará, conforme Provimento 011/2009-CJRMB.
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará/PA Portaria nº 30/2025-GP Link e QR CODE para ingressar na audiência virtual: https://encurtador.com.br/GpFzc -
16/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCO ANTÔNIO DA SILVA PANTOJA em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA MATIAS MORAES em 31/03/2025 23:59.
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20/04/2025 04:00
Decorrido prazo de JUCIANE LUCIO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 08:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/05/2025 10:15, Vara Única de Aurora do Pará.
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28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:24
Desmembrado o feito
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15/10/2024 04:38
Decorrido prazo de BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:02
Decorrido prazo de JUCIANE LUCIO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:29
Decorrido prazo de RONIELE TEIXEIRA DE MOURA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA MATIAS MORAES em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 00:38
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800059-76.2023.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) REU: GIOMAX DA SILVA PANTOJA - PA34388 Nome: FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: JUCIANE LUCIO DA SILVA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA Endereço: Av.
Sete de Setembro, S/n, Próximo ao ponto de mototáxi, Novo Horizonte, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: RONIELE TEIXEIRA DE MOURA Endereço: AV.
CONCEIÇÃO, 136, PRÓX.
AO DEPÓSITO MOURA -TELEFONE (91) 98408-8826, NOVO HORIZONTE, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: GIOMAX DA SILVA PANTOJA Endereço: , MARABá - PA - CEP: 68502-040 DECISÃO O acusado o BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA foi citado por edital e não compareceu, nem constituiu advogado.
O Ministério Público, instado a se manifestar, requereu a aplicação do art. 366, do Código de Processo Penal, solicitando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (ID 126994317).
Assim sendo, nos termos do art. 366 do CPP, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL em relação ao réu BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA, pelo máximo da pena cominada abstratamente, em conformidade com a súmula n. 415 do STJ.
Quanto ao desmembramento do processo, em razão da pluralidade de denunciados e visando evitar prejuízo ao andamento da ação penal em relação aos demais réus, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO, com a consequente distribuição de processo autônomo referente ao denunciado BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA, prosseguindo-se normalmente em relação aos demais acusados.
Esta medida visa otimizar o trâmite processual e garantir a celeridade e eficiência do julgamento dos fatos em relação aos réus que estão respondendo regularmente à ação.
Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão.
Procedam-se às devidas anotações na serventia, assegurando a regular distribuição dos processos.
Após o desmembramento, arquivem-se os autos provisoriamente, promovendo-se baixa apenas no relatório estatístico, mantendo-se a distribuição. À Secretaria, durante a suspensão do processo, cumprir o teor do Provimento nº 15/2009-CJRMB, realizando diligências para a localização do réu, com consultas no SIEL, INFOPEN, INFOJUD e, eventualmente, INFOSEG.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para análise da resposta à acusação.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará/PA Portaria nº 4092/2024-GP -
19/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:42
Juntada de Carta rogatória
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17/09/2024 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:17
Decorrido prazo de BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:06
Publicado Citação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800059-76.2023.8.14.0100 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Endereço: 00, 0, 0, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Advogado do(a) REU: GIOMAX DA SILVA PANTOJA - PA34388 Advogado do(a) REU: GIOMAX DA SILVA PANTOJA - PA34388 Advogado do(a) REU: GIOMAX DA SILVA PANTOJA - PA34388 Nome: FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: JUCIANE LUCIO DA SILVA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA Endereço: Av.
Sete de Setembro, S/n, Próximo ao ponto de mototáxi, Novo Horizonte, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: RONIELE TEIXEIRA DE MOURA Endereço: AV.
CONCEIÇÃO, 136, PRÓX.
AO DEPÓSITO MOURA -TELEFONE (91) 98408-8826, NOVO HORIZONTE, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: GIOMAX DA SILVA PANTOJA Endereço: , MARABá - PA - CEP: 68502-040 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O (a) Exmo (a).
Sr (a).
Dr (a).
DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz (a) de Direito Titular desta Comarca de Aurora do Pará/PA, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi o denunciado: BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA, brasileiro, filho de Edilson da Silva Loiola e Maria Macilane de Moura Loiola, portador do RG n° 7653762 (PC/PA), inscrito no CPF n° *00.***.*90-08, residente na Avenida Sete de Setembro, s/n°, próximo ao ponto de mototáxi, Novo Horizonte, Ipixuna do Pará/PA, telefone: (91) 9 9983-0900.
ATUALMENTE EM LUGAR EM INCERTO E NÃO SABIDO, conforme Despacho de ID-110281959, por esta razão, com base no art. 361 c/c 366 do CPP, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE O DENUNCIADO RESPONDA POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENÚNCIA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (art. 366, CPP).
E, para que não se aleguem ignorância, mandou publicar e afixar nos lugares de costumes, na forma da lei.
Aurora do Pará/PA, 18 de março de 2024.
MARIA JOSE DA SILVA Servidor(a) Vara Única de Aurora do Pará -
18/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica
-
14/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
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22/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] PROCESSO Nº: 0800059-76.2023.8.14.0100 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Nome: FRANCISCO WELISON TEIXEIRA DE MOURA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: JUCIANE LUCIO DA SILVA Endereço: Av.
Conceição, s/n, próximo a loja Veste Bem, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA Nome: RONIELE TEIXEIRA DE MOURA Endereço: AV.
CONCEIÇÃO, 136, PRÓX.
AO DEPÓSITO MOURA -TELEFONE (91) 98408-8826, NOVO HORIZONTE, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a inexistência de Defensor Público nesta comarca, nomeio GIOMAX DA SILVA PANTOJA OAB/PA 34.388, para assumir a defesa técnica dos réus Francisco Welison Teixeira de Moura, Juciane Lucio da Silva e Roniele Teixeira de Moura, na função de defensor dativo.
O advogado nomeado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dias), a decorrer da aceitação da nomeação.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Cadastre-se o advogado nos autos e intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação da nomeação e, após, apresentação da defesa do réu.
Ademais, vistas ao Ministério Público para apresentar o endereço atualizado do réu Breno Rodrigo de Moura Loiola, tendo em vista que não foi localizado no endereço constante nos autos, conforme certidão de ID. 97170690, ou requerer o que entender de direito.
Aurora do Pará – PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Servirá o presente Despacho como Mandado/Ofício, conforme Provimento 011/2009-CJRMB. -
28/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 05:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:33
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 16:35
Mandado devolvido cancelado
-
14/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:11
Recebida a denúncia contra BRENO RODRIGO DE MOURA LOIOLA - CPF: *00.***.*90-08 (REU)
-
14/03/2023 08:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 21:49
Juntada de Petição de denúncia
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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