TJPA - 0801796-13.2017.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ADAILDO DOS SANTOS ASSIS Endereço: Rua tupi, quadra 15, lote 23E., 23E., Parque dos Carajás., PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rua Rio Grande nº 108, 108, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801796-13.2017.8.14.0040 DECISÃO Analisando-se os autos, constata-se que a executada cumpriu integralmente o acordo, transferindo a quantia diretamente ao patrono do exequente (ID 131312030).
Verifica-se, também, que foi depositado, em juízo, a quantia de R$ 20.000,00, conforme comprovante do ID 132319865.
Quantia essa que, após o acordo, não mais pertence ao exequente.
Diante disso, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID 132319865, em favor da parte executada (EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A — EQUATORIAL), por meio dos dados bancários apresentados no ID 132319863.
Certifique-se o levantamento, em sequência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — rov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17090118064540800000002295832 Ação Declaratória de inexistência de débito - Pastor Adaildo.
Petição Inicial 17090118032465100000002295930 Comprovante de atividade agropecuária Documento de Comprovação 17090118034399700000002295934 Comprovante de compra de produtos agropecuários Documento de Comprovação 17090118035531000000002295936 Comprovante de inscrição em cadastro de inadimplentes Documento de Comprovação 17090118042685700000002295946 Fatura-mês 3 Documento de Comprovação 17090118043737000000002295948 Fatura-mês 4 Documento de Comprovação 17090118044958600000002295953 Fatura-mês 5 Documento de Comprovação 17090118045979700000002295957 Fatura-mês 6.
Documento de Comprovação 17090118051208300000002295962 Fatura-mês 7 Documento de Comprovação 17090118052368100000002295969 CNH Pastor Adaildo.compressed Documento de Identificação 17090118055405800000002295980 Decisão Decisão 17091410495724200000002362361 Citação Citação 17091512181472100000002392388 DILIGÊNCIA Diligência 17092516523023800000002467885 0801796-13.2017 Devolução de Mandado 17092516523022200000002467899 Petição Petição 18041820465645300000004589540 ADAILDO - ENERGIA Documento de Comprovação 18041820452847900000004589550 ADAILDO DOS SANTOS - SERASA Documento de Comprovação 18041820454430100000004589553 Petição providencias liminar nao cumprida Pastor Adaildo Petição 18041820460324900000004589555 Petição Petição 18080817054209100000005876631 1- ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO INTERNA ATUALIZADA .1 Documento de Identificação 18080817050439200000005876638 3- PROCURAÇÃO - LOBATO E OLIVEIRA Documento de Identificação 18080817051248000000005876643 Decisão Decisão 18082412000555100000006115325 Contestação Contestação 18100817332870400000006720807 CONTESTAÇÃO - ADAILDO DOS SANTOS ASSIS Contestação 18100817311179200000006720811 1- ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO INTERNA ATUALIZADA .1 Documento de Identificação 18100817321106800000006720826 2 - PROCURAÇÃO - LOBATO E OLIVEIRA Instrumento de Procuração 18100817321689800000006720828 3 - CARTAS DE PREPOSIÇÃO - GERAL Documento de Identificação 18100817322185700000006720830 SUBS - IGOR EDUARDO PERES RODOVALHO - LOBATO E OLIVEIRA Substabelecimento 18100817322660900000006720832 Decisão Decisão 18100915350652800000006724765 Sentença Sentença 19062008042227900000010784031 Intimação Intimação 19062008042227900000010784031 Recurso Inominado Petição 19072414514408100000011336142 Comprovante de atividade agropecuária Documento de Comprovação 19072414514419600000011336147 Recurso Inominado Pastor Adaildo Recurso Inominado 19072414514436900000011336149 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA_PASTOR ADAILDO Documento de Comprovação 19072414514473600000011336150 Comprovante de compra de produtos agropecuários Documento de Comprovação 19072414514495200000011336151 Petição Petição 19073014424434000000011413864 TELA EVIDENCIA - ADAILDO DOS SANTOS ASSIS Documento de Comprovação 19073014424443200000011413867 Decisão Decisão 19112512152137200000013554188 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23072413393300000000101708269 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23110808351900000000101708270 Petição Petição 23112709500500400000098803496 Kit Habilitatório - 2023 - SEM CARTA Documento de Identificação 23112709500557500000098803498 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-06-2023 Documento de Identificação 23112709500649100000098803499 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 23112916502200000000101708271 Acórdão Acórdão 23113006064900000000101708272 Voto do Magistrado Voto 23113006065000000000101708273 Intimação Intimação 23113013420300000000101708274 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24020210583500000000101708275 Intimação Intimação 24022111000040000000102735580 Cumprimento de Sentença Petição 24031122363445600000104054473 Decisão Decisão 24051717114557000000108504016 Intimação Intimação 24051717114557000000108504016 Decisão Decisão 24092410591973900000119368569 Intimação Intimação 24092410591973900000119368569 MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 24102110275689600000121344022 Acordo_Adaildo_assinado Petição 24102110275717900000121344026 Sentença Sentença 24103108455928800000121454852 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 24111411495838000000122916771 COMPROVANTEADAILDODOSSANTOSASSIS Documento de Comprovação 24111411495858000000122916775 Petição Petição 24112517204950900000123458690 ADAILDO DOS SANTOS ASSIS-0801796-13.2017.8.14.0040;1331054 Documento de Comprovação 24112517204985500000123458692 boleto GDJ MULTA - ADAILDO DOS SANTOS ASSIS (1) Documento de Comprovação 24112517205012300000123458693 Kit Habilitatorio e Carta - 2024 Instrumento de Procuração 24112517205037000000123458694 -
01/11/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ADAILDO DOS SANTOS ASSIS Endereço: Rua tupi, quadra 15, lote 23E., 23E., Parque dos Carajás., PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rua Rio Grande nº 108, 108, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801796-13.2017.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
As partes entabularam, livremente, acordo.
Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquivem-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal -
02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1246 foi incluído.
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02/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/02/2024 10:58
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ADAILDO DOS SANTOS ASSIS em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de ADAILDO DOS SANTOS ASSIS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 30 de novembro de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:42
Expedição de Carta.
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30/11/2023 06:06
Conhecido o recurso de ADAILDO DOS SANTOS ASSIS - CPF: *33.***.*64-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2020 09:38
Recebidos os autos
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19/05/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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