TJPA - 0907392-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/02/2024 09:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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10/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAÚ em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:56
Decorrido prazo de ITAÚ em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:20
Homologada a Transação
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12/01/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 15:49
Entrega de Documento
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18/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0907392-66.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
REU: R.
G.
S.
L.
F.
Nome: R.
G.
S.
L.
F.
Endereço: RUA NOSSA SENHORA FATIMA-04 -, 04, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-140 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de R.
G.
S.
L.
F., ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 105025503) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pela Notificação Extrajudicial (ID. 105025507), pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca: FIAT Modelo: MOBI LIKE Ano: 2018/2018 Cor: PRETA Placa: QEZ4D23 RENAVAM: *11.***.*32-61 CHASSI: 9BD341A5XJY544541), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Certifique-se a 3ª UPJ sobre o recolhimento das custas iniciais.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112711512558900000098824204 PLANILHA DE DEBITO 1237555_05 Documento de Comprovação 23112711512609500000098824205 Procuração 1237555_doc_2 Procuração 23112711512630400000098824206 ATA 1237555_doc_1 Procuração 23112711512652600000098824207 TELA RECEITA FEDERAL 1237555_doc_5 Documento de Comprovação 23112711512695400000098824209 Substabelecimento 1237555_doc_4 Substabelecimento 23112711512725600000098824210 Substabelecimento 1237555_doc_3 Substabelecimento 23112711512746400000098824211 GRAVAME 1237555_03 Documento de Comprovação 23112711512790600000098824212 CONTRATO 1237555_07 Documento de Comprovação 23112711512821000000098824213 TELA DETRAN 1237555_02 Documento de Comprovação 23112711512853800000098824215 NOTIFICAÇÃO 1237555_06 Documento de Comprovação 23112711512909700000098824217 KIT REEMBOLSO - INICIAL 1237555_09 Documento de Comprovação 23112711512941800000098824220 MEMORIA DE CÁLCULO DA GUIA DO PA 1237555_10 Documento de Comprovação 23112711512966200000098824222 -
28/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
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28/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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