TJPA - 0908285-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:52
Decorrido prazo de JAIME VIEGAS QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:52
Decorrido prazo de KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:44
Juntada de identificação de ar
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06/08/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:52
Decorrido prazo de JAIME VIEGAS QUARESMA em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:52
Decorrido prazo de KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0908285-57.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE EXECUTADO: JAIME VIEGAS QUARESMA, KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito (doc. anexo), intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou não, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3.
Não havendo impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão para análise dos demais pedidos formulados pela Exequente.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de JAIME VIEGAS QUARESMA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:45
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0908285-57.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada pesquisa via SISBAJUD (doc. em anexo). 2.
Decorrido o prazo de 05 dias, retornar os autos conclusos para resposta e para análise dos pedidos pendentes.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:15
Decorrido prazo de KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 08:15
Decorrido prazo de JAIME VIEGAS QUARESMA em 20/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0908285-57.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE EXECUTADO: JAIME VIEGAS QUARESMA, KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço das partes reclamadas, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura dos avisos de recebimento, Id. 115308025 e 115308023.
Belém-PA, 22 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE -
22/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:58
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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17/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0908285-57.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CAMPO BELLO RESIDENCE EXECUTADOS: JAIME VIEGAS QUARESMA, KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de citação do executado por meio de seu advogado (ID.107076355), em virtude de não caber representação em sede de Juizados Especiais. 2) A citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional, não podendo ser adotada enquanto não esgotadas as tentativas de localização/indicação por parte do(a) exequente, a quem incumbe tal tarefa. 3) Assim, intime-se o exequente a informar o endereço da parte executada, em até 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a sua citação, sob pena de extinção da ação (art. 485, IV do CPC c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELLO RESIDENCE em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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25/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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06/12/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0908285-57.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CAMPO BELLO RESIDENCE.
EXECUTADOS: JAIME VIEGAS QUARESMA E KARINY CARDOSO DE OLIVEIRA QUARESMA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª VJEC -
05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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